TI
Receita adia prazo para certificação digital
Agência Brasil Sexta-feira, 04 de junho de 2010 - 15h22SÃO PAULO - Brasília - A dificuldade das empresas para obter a certificação digital, além da tradicional atitude de deixar tudo para a última hora, levaram a Receita Federal a prorrogar a data de entrega de documentos que passam a ser obrigatórios com o uso desse tipo de tecnologia.
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real.
Segundo a Instrução Normativa 1.036, publicada no Diário Oficial da União, as empresas que optarem pelo lucro presumido estão isentas de apresentar a certificação na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) de operações feitas até abril. Nas declarações de fatos geradores a partir de maio esses documentos serão obrigatórios.
A alteração no prazo atende reivindicação do setor e de escritórios de contabilidade. Embora o prazo para uso da certificação digital tenha sido estabelecido como 30 de junho de 2010, as datas de vencimento da Dacon e da DCTF são 7 e 22 de junho respectivamente. Com isso, as empresas estavam com dificuldade para adequar-se às novas exigências.
Em outubro do ano passado, a Receita Federal definiu o mês de junho como prazo para o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho.
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Dentre as Agências Registradoras, instituições responsáveis pela confirmação da identidade do solicitante e autorização do certificado digital, os Correios possuem o valor mais competitivo no mercado, tanto para pessoa física quanto jurídica, em ambas as modalidades, A1, com validade de 1 ano e armazenamento no computador do cliente, e A3, com validade de três anos e armazenamento em mídia removível, token ou smart card.
enviado por: Marcia Diniz em 10/06/2010 - 10:42




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