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Projeto de lei pode tornar e-mail documento

Felipe Zmoginski, de INFO Online Quinta-feira, 14 de maio de 2009 - 18h57
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Comentários
  • Os certificados digitais realmente trazem maior garantia de autenticidade. Porém, como existem falsificações de identidade, no caso dos certificados, como a parte de segurança mais fraca é o próprio ser humano, sabemos que pode ocorrer o uso de um token de terceiros com a posse da senha. Se mesmo em internet banking isso ocorre, quem garante que as pessoas mais leigas no assunto específico possam ser imputadas de responsabilidade? Por mais que queiram, a pessoalidade e o presencial ainda são fortes concorrentes para a autenticidade, tanto que para entregar os certificados nos tokens, é preciso que o usuário vá pessoalmente a AR para comprovar a identidade. Será importante passo dessa forma, mas precisam ser mais precisos e verificarem toda a casuística envolvida. Inclusive, se os certificados possuem validade limitada, como comprovar a idoneidade dos e-mails após finda a validação? E se tiverem criptografados, como fazer para abrir em caso de indisponibilidade das partes envolvidas? É bonito ouvir e ler isso, mas não se esqueçam que a Lei que estava tramitando desde a época do Luiz Piauhylino, passando pelo Júlio Semeghini e chegando ao Eduardo Azeredo até hoje não saiu do papel. E, diga-se de passsagem, é uma lei necessária e tão importante quanto o uso do certificado digital validado pela ICP Brasil.
    enviado por: Sidnei Yokoyama em 03/06/2009 - 09:36
  • Toda novidade tem os seus pontos positivo e negativo e com referencia ao e-mail como documento digital não é deferente, cabe a todos envolvido no processo da criação e liberação tornar viável o funcionamento com segurança e ética, passando para que os especialista no assunto torna esta evolução um bom caminho de comunicação mundial. Att, Severino José (Condado - Pe)
    enviado por: Severino josé da Silva em 18/05/2009 - 22:01
  • "José Diogenes", estou com o "Bruno Ferreira Porto" ... Isso pode ser muito perigoso se a lei não for sensível ao caso de uso indevido (invasão da máquina do usuário), ficando alheio a vontade do dono do e-mail, mesmo os "certificado" Perceba que se a máquina do usuário que tenha uma conta que envie e-mails com certificação for invadida, caímos no mesmo caso, ou seja, a pessoa tem q ser "expert" em segurança digital para evitar isso, e se nao for pode sim sofrer este tipo de ataque e terá que responder como se tivesse feito, e talvez de forma pior, pois vão apegar-se justamente na certificação existente.
    enviado por: Raphael Vieira em 18/05/2009 - 19:36
  • E-mails com assinatura digital são válidos como documento desde 2001, desde que os certificados sejam emitidos pelo ICP-Brasil. Maiores informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm Att, Renato S. Yamane
    enviado por: RENATO YAMANE em 18/05/2009 - 16:01
  • Espero que essa lei passe. Que tipo de confiabilidade existe em um "reconhecimento de firma", por exemplo? Os cartórios não têm especialistas em validação de assinaturas. Basta uma falsificação grosseira. Um assinatura digital bem-cuidada é muito mais segura. Para evitar que qualquer pessoa simplesmente acesse seu computador e envie um e-mail com sua assinatura, basta utilizar um token USB, por exemplo. Guarde-o como você guarda seu cartão de crédito e pronto. Afial, você não deixa seu cartão de crédito por aí. Sua assinatura digital é a mesma coisa: só fica disponível para você mesmo. O risco de falsificar uma assinatura digital está associado à qualidade da geração das chaves por parte da autoridade certificadora. Não acho que uma autoridade certificadora vá querer gerar chaves de qualquer jeito. Afinal, ela só perderia com isso.
    enviado por: João Marcus Christ em 18/05/2009 - 11:39
  • Tambem concordo com varios comentario, que os cartorios iram perder muito mais vejo tambem que o governo pode tercerizar a criacao da certificacao digital e repassar para os cartorios essa criacao de certificacao, dai ficaria "bom" pras todos, o cartorio ganha e nós ganhanos, resta ter nocao do preco que sera cobrado, penso que pode-se criar um certificado vitalício, ou de meses dependendo do tempo melhor o preco e por vai... Vejo com uma grande oportunidade de simplificar os trabalhos e nao com o cartorio perdendo, apaser de seus assaltos a maos com carimbos e selos.
    enviado por: Eduardo Luis Luna Nunes em 18/05/2009 - 09:31
  • Cartórios são verdadeiras dinastias, acho que realmente eles não vão deixar essa lei passar tão fácil. É o que veremos.
    enviado por: José Diogenes Pedro Moura da Silva em 16/05/2009 - 19:49
  • Esse modelo de Registro Público de Documentos, etc (herança de não sei quem) é horrível... Alguém já precisou tirar uma cópia autenticada do RG, CPF e de um Comprovante de Residência e lhes cobraram seis cópias (as frentes e os versos) e três autenticações (embora tenha sido tudo na mesma página)? Trabalhando em Hospital, no inicio da gratuidade das Certidões de Nascimento, vários pais, chegaram com as Certidões de seus filhos para atualizarmos os registros, feitas em formulário continuo (branco, liso e sem marca d'água), apenas com o carimbo do Cartório. Aliás, a maioria não emite nenhum tipo de Documento Fiscal comprovando a despesa se você não implorar... Com certeza, já devem estar se mexendo contra o e-mail com autenticação digital ser aceito como documento!
    enviado por: Flavio Ferraz em 15/05/2009 - 16:44
  • O risco de fraude em um email com certificação digital é o mesmo de um documento ser autenticado de forma fraudulenta em cartório, ou seja, a fraude necessitaria de má fé de alguns dos envolvidos. O maior problema que vejo neste caso, seria que a aprovação dessa lei diminuiria os ganhos da máfia dos cartórios. Dificilmente acho que eles permitam que uma lei como essa, que diminuiria sua receita, passe sem emendas, veremos...
    enviado por: DALMER DA MOTTA VIEIRA em 15/05/2009 - 14:35
  • Se for comprovado que não é possível falsificar uma assinatura digital, vai ser excelente. Contudo, ainda fico com o pé atrás... Nada é impossível.
    enviado por: Rafael Arruda de Vasconcelos em 15/05/2009 - 12:44
  • Concordo e acho que já deveria ser considerado a algum tempo. No caso de empresas, por exemplos, e-mails institucionais tem valor institucional. Portanto é coerente que um e-mail com certificação digital tenha fé pública.
    enviado por: KLAUS FISCHER GOMES SANTANA em 15/05/2009 - 12:00
  • Bruno Ferreira, você leu direito a noticia? Nela se fala que apenas os emails trocados com certificação digital serão considerados documentos com fé pública - já que se equipara ao reconhecimento de firma em cartório -, por isso não há como alguem falsificar o envio do email e se passar por outra pessoa.
    enviado por: José Diogenes Pedro Moura da Silva em 15/05/2009 - 09:37
  • Olha, se for acompanhado de um certificado digital, tem mais é que ser considerado como documento, né?
    enviado por: Ricardo Andre Varnier em 15/05/2009 - 09:36
  • Em fim uma boa iniciativa de nossos Poderes. Cartão verde prá eles.
    enviado por: Nilson Ferreira da Silva Junior em 14/05/2009 - 21:34
  • Não sei se a idéia é boa, e-mails são faceis de serem falsificados e nem sempre é possível comprovar a sua origem. Alguém distraido pode ser seria mente prejudicado se deixar sua conta de e-mail aberta e outras pessoas escreverem qualquer coisa para prejudicar o dono do e-mail. Como o testemunho do acusado vai ser aceita perante uma prova documental? Quem vai conseguir provar que o autor do e-mail foi de fato o dono da conta e do computador usado ou outra pessoa que teve acesso a ele, seja pessoalmente ou por meio de cavalos de tróia.
    enviado por: Bruno Ferreira Porto em 14/05/2009 - 21:16
  • Já vem tarde. Emails trocados já são utilizados como parte de provas de declaração feita entre pessoas. Òtima noticia.
    enviado por: Mario Lago em 14/05/2009 - 19:47

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