Tecnologia pessoal
Justiça livra Kindle de impostos
Vinicius Aguiari, de INFO Online Sábado, 24 de julho de 2010 - 14h00Reuters |
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Jeff Bezos, CEO da Amazon, com o Kindle em mãos |
A Justiça Federal reconheceu a imunidade tributária do Kindle, leitor de livro digital da Amazon.
Por enquanto, a decisão vale apenas para o advogado e professor da FGV-SP Marcel Leonardi. Há sete meses, Leonardi havia conseguido uma liminar para importar o produto com isenção de impostos.
A decisão foi baseada no artigo 150 da constituição, que isenta livros de impostos na importação. A Receita Federal ainda pode recorrer. A decisão abre caminho para que o entendimento seja aplicado a outros pedidos e até a liberação de tributação do Kindle.
"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks.
O principal objetivo de Leonardi com a ação foi promover a discussão a respeito do tema. Para valer para todos os consumidores, seria preciso uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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Se alguém quiser tentar a mesma sorte do Marcel Leonardi, basta procurar um Juizado Especial Federal. E não precisa de advogado, não. Basta chegar e pedir a imunidade do aparelho. Os funcionários do juizado irão montar um processo, e daí em diante basta cruzar os dedos.
enviado por: Vivianne Uhry Carvalho em 25/07/2010 - 03:50 -
O STF, recentemente, já se pronunciou sobre a imunidade tributária para e-book readers, como o Kindle e o Ipad.
Segundo o voto do relator, min. Ricardo Lewandowski, hoje em dia quem possui um aparelho destes possui elevado poder aquisitivo, isto é, possui alta capacidade contributiva. Assim, estas pessoas comprarão estes aparelhos com ou sem pagar tributos, ou seja, os tributos não limitam o acesso à leitura de revistas ou livros destas pessoas.
O relator acrescentou, por fim, que no dia em que várias pessoas puderem ter acesso a estes aparelhos, então a imunidade tributária deve ser aplicada. Mas esta não é a realidade hoje.
enviado por: Vivianne Uhry Carvalho em 25/07/2010 - 03:41 -
Liberou sim, Owl, para Marcel. Liberar no geral quem pode fazer é o Legislativo. O Judiciário trata de casos concretos, faz, como o Executivo, q se execute a lei.
enviado por: Geraldo Lins em 24/07/2010 - 19:38 -
A justiça NÃO liberou nenhum ebook reader de impostos. Pelo menos não ainda.
O que aconteceu foi uma única e exclusiva exceção. Quem quiser TENTAR, tem que entrar com pedido de liminar, advogado e etc. E com oq a gente pagaria de imposto, tem q pagar pelo advogado. #vaibraziu
enviado por: Owl Ship em 24/07/2010 - 15:21





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