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segunda-feira, 26 de julho de 2010 - 9:43

PEPINO

Eu vi o projeto de lei no. 2.654/03 que propõe mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente e que ficou conhecido como

Parece pepino, mas é abobrinha

“lei da palmada”. Foi proposto pela deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul.

Não sei qual a sua opinião sobre ele, mas ele dá à criança e ao adolescente um direito indisponível de “não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”.

E eu expresso: achei ruim e sou contra.

Mesmo porque depois de tanto ouvir a frase “é de pequeno que se torce o pepino” para justificar a necessidade de ir-se acostumando e educando as pessoas desde o início de suas vidas, alguém propõe algo em sentido oposto.

Aliás, desde os tempos mais remotos, a família é a célula primeira da sociedade e da educação. E não cabe ao Governo interferir nela, exceto em casos extremados.

E achei estranho porque toda a decisão judicial tem um fim pedagógico e, especialmente, quando se trata de direito criminal, a sentença tem finalidades, dentre as quais, a de PREVENÇÃO ESPECIAL e PREVENÇÃO GERAL.

A primeira pode ser resumida como sendo a finalidade de mostrar para o delinqüente que o que fez gera conseqüências para que, assim, ele não volte a delinqüir.

A segunda, linhas gerais, tem o propósito de mostrar para toda a população o que acontece com aquele que desrespeita as normas gerais de conduta para, assim, evitar que os demais cidadãos delinqüam.

Algumas perguntas ficam: o tapa constrói ou desconstrói a personalidade de um filho? Se nem os pais de alguém têm direito de castigar, a criança não passaria a crescer com uma ainda maior sensação de impunidade? Se uma criança – ou um adolescente, porque até os 17 anos e 364 dias o ECA se aplica ao adolescente – agride o pai, o pai poderia reagir em legítima defesa?

Não sei se a palmada é ruim. Mas sei que o mundo é cruel. E a palmada que não vier dos pais virá um dia, depois, na escola, no trabalho e na vida.

E já que estamos falando de crianças, fundamental que lembremos que há diversos movimentos políticos e populares para diminuição da maioridade penal. Aliás, na Inglaterra, salvo melhor juízo, um garoto de 12 anos já foi encarcerado.

Não seria um contra senso diminuir a idade penal e aprovar a proibição do tapa pedagógico?

Se a criança e o adolescente têm direito de não ter sua integridade física violada nem pelos pais, os colegas de cela teriam que respeitar ainda mais tal direito, não é mesmo?…

Falo tudo isso porque tenho absoluta certeza que crianças e adolescentes cada vez mais serão autores de delitos informáticos. Cyberbulling, cyberstalking, injúrias, difamações, delitos contra a propriedade, delitos contra a propriedade intelectual. Esse é o futuro. A sociedade está se informatizando e os jovens são os que têm maior facilidade com tecnologia.

Muitos sabem melhor do que nós onde e como baixar filmes que acabaram de ser lançados no cinema.

Convenhamos: ninguém dá um revólver para uma criança brincar. Mas todos dão um computador. O potencial lesivo é diferente, mas ambos podem fazer um mal danado para outras pessoas.

E eu temo que a criança demore demais para aprender se um projeto desses for aprovado. Temo que a autoridade paterna perca força e a criança e o adolescente passem a ousar mais com aquela ferramenta que está ali à mão. A rede dá sensação de poder e de segurança.

Se isso passar, já já o Governo dita quais antivírus você e eu usaremos.
As travas que representam o cruzar da linha de White para Black Hat são de formação e advém também da noção de hierarquia e de respeito.

A título de curiosidade, caso um filho da geração Z faça uma malcriação um dia desses, pergunte o que ele prefere: um tapa – pedagógico, por exemplo – ou ficar sem internet/videogame/mp3 player.

Você ficará surpreso com as tendências masoquistas da juventude.

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quinta-feira, 4 de março de 2010 - 15:35

OS MEIOS JUSTIFICAM OS FINS.it

por Starrynight1

Apesar de ser um assunto já bastante comentado, gostaria de falar no caso da condenação da Google na Itália (Milão). Tenho algumas considerações interessantes a fazer e espero que possam servir para alguma reflexão.

A sentença atribuiu a 3 executivos da Google responsabilidade pela veiculação de um vídeo em que estudantes de uma escola italiana perturbam de modo agressivo (bullying) um colega que parecia ter síndrome de Down. A condenação: 6 meses de prisão.  Mas observe-se alguns absurdos.

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