Eu vi o projeto de lei no. 2.654/03 que propõe mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente e que ficou conhecido como
“lei da palmada”. Foi proposto pela deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul.Não sei qual a sua opinião sobre ele, mas ele dá à criança e ao adolescente um direito indisponível de “não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”.
E eu expresso: achei ruim e sou contra.
Mesmo porque depois de tanto ouvir a frase “é de pequeno que se torce o pepino” para justificar a necessidade de ir-se acostumando e educando as pessoas desde o início de suas vidas, alguém propõe algo em sentido oposto.
Aliás, desde os tempos mais remotos, a família é a célula primeira da sociedade e da educação. E não cabe ao Governo interferir nela, exceto em casos extremados.
E achei estranho porque toda a decisão judicial tem um fim pedagógico e, especialmente, quando se trata de direito criminal, a sentença tem finalidades, dentre as quais, a de PREVENÇÃO ESPECIAL e PREVENÇÃO GERAL.
A primeira pode ser resumida como sendo a finalidade de mostrar para o delinqüente que o que fez gera conseqüências para que, assim, ele não volte a delinqüir.
A segunda, linhas gerais, tem o propósito de mostrar para toda a população o que acontece com aquele que desrespeita as normas gerais de conduta para, assim, evitar que os demais cidadãos delinqüam.
Algumas perguntas ficam: o tapa constrói ou desconstrói a personalidade de um filho? Se nem os pais de alguém têm direito de castigar, a criança não passaria a crescer com uma ainda maior sensação de impunidade? Se uma criança – ou um adolescente, porque até os 17 anos e 364 dias o ECA se aplica ao adolescente – agride o pai, o pai poderia reagir em legítima defesa?
Não sei se a palmada é ruim. Mas sei que o mundo é cruel. E a palmada que não vier dos pais virá um dia, depois, na escola, no trabalho e na vida.
E já que estamos falando de crianças, fundamental que lembremos que há diversos movimentos políticos e populares para diminuição da maioridade penal. Aliás, na Inglaterra, salvo melhor juízo, um garoto de 12 anos já foi encarcerado.
Não seria um contra senso diminuir a idade penal e aprovar a proibição do tapa pedagógico?
Se a criança e o adolescente têm direito de não ter sua integridade física violada nem pelos pais, os colegas de cela teriam que respeitar ainda mais tal direito, não é mesmo?…
Falo tudo isso porque tenho absoluta certeza que crianças e adolescentes cada vez mais serão autores de delitos informáticos. Cyberbulling, cyberstalking, injúrias, difamações, delitos contra a propriedade, delitos contra a propriedade intelectual. Esse é o futuro. A sociedade está se informatizando e os jovens são os que têm maior facilidade com tecnologia.
Muitos sabem melhor do que nós onde e como baixar filmes que acabaram de ser lançados no cinema.
Convenhamos: ninguém dá um revólver para uma criança brincar. Mas todos dão um computador. O potencial lesivo é diferente, mas ambos podem fazer um mal danado para outras pessoas.
E eu temo que a criança demore demais para aprender se um projeto desses for aprovado. Temo que a autoridade paterna perca força e a criança e o adolescente passem a ousar mais com aquela ferramenta que está ali à mão. A rede dá sensação de poder e de segurança.
Se isso passar, já já o Governo dita quais antivírus você e eu usaremos.
As travas que representam o cruzar da linha de White para Black Hat são de formação e advém também da noção de hierarquia e de respeito.
A título de curiosidade, caso um filho da geração Z faça uma malcriação um dia desses, pergunte o que ele prefere: um tapa – pedagógico, por exemplo – ou ficar sem internet/videogame/mp3 player.
Você ficará surpreso com as tendências masoquistas da juventude.
Apesar de ser um assunto já bastante comentado, gostaria de falar no caso da condenação da Google na Itália (Milão). Tenho algumas considerações interessantes a fazer e espero que possam servir para alguma reflexão.
A sentença atribuiu a 3 executivos da Google responsabilidade pela veiculação de um vídeo em que estudantes de uma escola italiana perturbam de modo agressivo (bullying) um colega que parecia ter síndrome de Down. A condenação: 6 meses de prisão. Mas observe-se alguns absurdos.