Eu vi o projeto de lei no. 2.654/03 que propõe mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente e que ficou conhecido como
“lei da palmada”. Foi proposto pela deputada federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul.Não sei qual a sua opinião sobre ele, mas ele dá à criança e ao adolescente um direito indisponível de “não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”.
E eu expresso: achei ruim e sou contra.
Mesmo porque depois de tanto ouvir a frase “é de pequeno que se torce o pepino” para justificar a necessidade de ir-se acostumando e educando as pessoas desde o início de suas vidas, alguém propõe algo em sentido oposto.
Aliás, desde os tempos mais remotos, a família é a célula primeira da sociedade e da educação. E não cabe ao Governo interferir nela, exceto em casos extremados.
E achei estranho porque toda a decisão judicial tem um fim pedagógico e, especialmente, quando se trata de direito criminal, a sentença tem finalidades, dentre as quais, a de PREVENÇÃO ESPECIAL e PREVENÇÃO GERAL.
A primeira pode ser resumida como sendo a finalidade de mostrar para o delinqüente que o que fez gera conseqüências para que, assim, ele não volte a delinqüir.
A segunda, linhas gerais, tem o propósito de mostrar para toda a população o que acontece com aquele que desrespeita as normas gerais de conduta para, assim, evitar que os demais cidadãos delinqüam.
Algumas perguntas ficam: o tapa constrói ou desconstrói a personalidade de um filho? Se nem os pais de alguém têm direito de castigar, a criança não passaria a crescer com uma ainda maior sensação de impunidade? Se uma criança – ou um adolescente, porque até os 17 anos e 364 dias o ECA se aplica ao adolescente – agride o pai, o pai poderia reagir em legítima defesa?
Não sei se a palmada é ruim. Mas sei que o mundo é cruel. E a palmada que não vier dos pais virá um dia, depois, na escola, no trabalho e na vida.
E já que estamos falando de crianças, fundamental que lembremos que há diversos movimentos políticos e populares para diminuição da maioridade penal. Aliás, na Inglaterra, salvo melhor juízo, um garoto de 12 anos já foi encarcerado.
Não seria um contra senso diminuir a idade penal e aprovar a proibição do tapa pedagógico?
Se a criança e o adolescente têm direito de não ter sua integridade física violada nem pelos pais, os colegas de cela teriam que respeitar ainda mais tal direito, não é mesmo?…
Falo tudo isso porque tenho absoluta certeza que crianças e adolescentes cada vez mais serão autores de delitos informáticos. Cyberbulling, cyberstalking, injúrias, difamações, delitos contra a propriedade, delitos contra a propriedade intelectual. Esse é o futuro. A sociedade está se informatizando e os jovens são os que têm maior facilidade com tecnologia.
Muitos sabem melhor do que nós onde e como baixar filmes que acabaram de ser lançados no cinema.
Convenhamos: ninguém dá um revólver para uma criança brincar. Mas todos dão um computador. O potencial lesivo é diferente, mas ambos podem fazer um mal danado para outras pessoas.
E eu temo que a criança demore demais para aprender se um projeto desses for aprovado. Temo que a autoridade paterna perca força e a criança e o adolescente passem a ousar mais com aquela ferramenta que está ali à mão. A rede dá sensação de poder e de segurança.
Se isso passar, já já o Governo dita quais antivírus você e eu usaremos.
As travas que representam o cruzar da linha de White para Black Hat são de formação e advém também da noção de hierarquia e de respeito.
A título de curiosidade, caso um filho da geração Z faça uma malcriação um dia desses, pergunte o que ele prefere: um tapa – pedagógico, por exemplo – ou ficar sem internet/videogame/mp3 player.
Você ficará surpreso com as tendências masoquistas da juventude.
Cena um
O marido sairá cedo de casa. Mas antes toma seu caprichado café da manhã. Lê o jornal até a página que for possível. Levanta-se apressado,
dá um carinhoso beijo em sua esposa, afaga a cabeça de seus 4 filhos, dá adeus e sai dirigindo seu Aerowilis 65 (cinza e de banco de couro vermelho) para o trabalho.
Chegando no escritório, percebe a falta de seu chapéu e, sentindo-se nu sem ele, resolve voltar à casa para apanhá-lo. A cena fatídica: ao adentrar-se em seu quarto, vê sua esposa com outro na cama. [música de suspense]
O final de cinema: vai até o criado mudo, pega seu revolver e dá cabo da vida de ambos.
O final jurídico: ele pede a separação judicial por grave violação dos deveres de casamento que torna inviável a vida em comum.