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quinta-feira, 1 de março de 2012 - 19:37

Facebook e Direito

Acho interessante como o Direito é careta, em sua grande parte. E acho interessante como o direito brasileiro está atrasado em alguns

em Gettyimages

por David Malan

aspectos. E como ele é conservador quase sempre. E como falta ousadia no nosso meio.

Digo isso porque me parece que a carreira de magistrado pressupõe um nível de ortodoxia com uma raiz meio que antiga, optando muitas vezes pelo método um tanto quanto lento.

Não escrevo para criticar nosso judiciário. Escrevo para elogiar certas ousadias internacionais sobre as quais li recentemente. Todas usando o Facebook.

A justiça da Inglaterra, por exemplo, determinou que, num processo, o advogado possa citar a parte contrária através do Facebook. Isso, no Brasil, seria impensável.

O formalismo do ato exige que sejam obedecidos os moldes dos artigos 213 a 233 do Código de Processo Civil. A vetusta lógica do oficial de justiça que se desloca até a residência, toca a campainha (ou bate na porta) e pergunta pelo futuro réu. Ou o carteiro que leva a carta de citação. Ou o edital, nos jornais de grande circulação. Tudo jurídico. Mas tudo ultrapassado.

Cada dia que passa somos mais fáceis de sermos localizados pelos nossos contatos eletrônicos! E é através da tecnologia que nos dispomos mais. Quer saber o telefone de alguém? Peça pelo Facebook! Ou envie mensagem! Mas no nosso ordenamento, o uso de Facebook seria impensável para tal ato. Mesmo que, se utilizado, gere maior efetividade na prestação jurisdicional.

Na Alemanha, oficializou-se o Facebook como meio útil e habil oficial da polícia para a busca de desaparecidos e de suspeitos. Utiliza-se, pois, a rede social como veículo de denúncias, sejam anônimas, sejam explícitas. Mas o importante (que é achar a pessoa ou o delinquente) e essencial à atividade policial conta, assim, com mais uma ferramenta!

No Brasil, em contrapartida, as empresas e instituições de ensino, têm proibido (até com o uso de termos de compromisso assinado pelos funcionários) ou mesmo exigido que seus empregados APAGUEM suas contas do Facebook. Não. Eu não disse “não usem durante a jornada”. Os termos exigem que o empregado APAGUE a conta ou, se não tiver uma, NUNCA A TENHA. E acredite. Sob pena de demissão por (ilegal) justa causa.

Fora as ações correntes aqui no Brasil, movidas por entes públicos, para PROIBIR que os usuários que tenham twitter ou facebook possam postar com liberdade, acerca de blitzes. Acreditem: a justiça censurativa arrisca a liberdade de uso do facebook. Cerceia a criatividade da ferramenta! Enquanto isso, os países mais evoluídos dão a oportunidade de o cidadão mostrar o quanto longe ele consegue ir.

No Brasil, gasta-se muito dinheiro e debate-se em demasia a visita dos presos. O lado humano e a psicologia informam que um preso só consegue seguir no rumo da recuperação se tiver contato com seus entes amados.

Mas para isso, os entes devem conseguir entrar no presídio. E, para aqueles que conhecem, altamente constrangedor. Se desconhece, www.youtube.com/watch?v=h8xG0ywu8Hk.

O México veio com uma solução alternativa: criar uma sala com computadores com acesso limitado. O preso pode ser visitado online, através de uma sessão de webcam, conduzida pelo Facebook ou por outro meio. O Estado economiza com funcionários dedicados às revistas, o povo evita constrangimentos e o preso continua em contato familiar.

No Brasil, temos previsão restrita para o uso telemático, no que se refere aos presos. Em verdade, somente se usa tal recurso em casos de prevenção de risco à segurança pública, se a pessoa morar fora da jurisdição entre poucas outras.

É tempo de evoluir e a tecnologia não é inimiga!

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quinta-feira, 22 de setembro de 2011 - 20:18

Brasilianização da Rede?

Não estou falando que a rede agora é brasileira.

por Don Bishop (coleção Photodisc)

Direitos Autorais Reservados - Network Chain

Também não estou falando do antigo carro da volkswagen, mesmo porque hoje a rede é razoavelmente moderna e veloz, data maxima vênia às cláusulas de limitação e redução de velocidade de bandas.

Estou falando do município de Brasília, Capital Federal da República Brasileira.

De acordo com @danilogentili, a capital é como Las Vegas porque construída no meio do deserto para alguns ganharem dinheiro fácil…
Mas não é essa a comparação que quero fazer (apesar de dar certo também).

Brasília é a capital galáctica do “você-sabe-com-quem-está-falando-?”. Nada contra as pessoas de lá, sempre muito solícitas, receptivas e gentis comigo.

O fato de ser lá ser o nosso centro político faz com que ABSOLUTAMENTE TODO O MUNDO seja amigo de alguém que tem um nome digno de nota no cenário nacional.

O taxista já levou o ministro do STF “para lá e para cá”. O ascensorista consegue levar às alturas deputados que produzem leis orçamentárias. O porteiro abre portas para quem “abre portas”…

O atendente do supermercado é amiga da vizinha do diplomata e esnoba as compras pela esteira afora.

E ai de quem procura encrenca com alguém que tem um quê de quase talvez influência.

A internet, nesse sentido, popularizou a amizade com alguém relevante. Todo o mundo pode ser seguidor ou até mesmo amigo do super star da mídia hoje. Eu mesmo sou “amigo” do Tas, do Kevin Mitnick, do José Eduardo Cardoso, da Soninha… seria legal vê-los um dia…

Isso porque os artistas famosos, os políticos populares e os ícones de suas áreas não se escondem mais. A moda de usar óculos escuros (máscara?) e passar desapercebido acabou. Pelo menos na rede.

As pessoas QUEREM ser perseguidas!!! Os famosos, inclusive, PEDEM que os sigamos ou adicionemos. É ORGULHO ser perserguido por milhares de pessoas!

Sendo assim, todos podemos ser amigos de pessoas importantes. Ou que se julgam (ou nós julgamos) importantes.

Outro dia lia no Facebook um cidadão desconhecido que tinha sido recém aceito como “amigo” de um grande jurista. Ele escrevia assim: “Olá, grande amigo! Obrigado por me aceitar”.

Comecei a rir. Fiquei me imaginando mandando uma mensagem para o papa ou para o Obama, chamando-os de “queridos amigos desconhecidos que nunca vi em toda a minha vida e certamente nunca verei”…

O conceito de amigo perdeu sentido com as redes sociais até a lógica dos círculos do Google+ (por enquanto a melhor coisa), recém adotada pelo FB.

Curiosamente, isso gerava vários impactos jurídicos. Antes de você poder selecionar os alvos de suas postagens, suas mensagens saíam em direcionamento geral.

Algo como alguém que atira para todos os lados. A megaamizadização é um perigo!

Eu mesmo sofri os revezes da postagem generalizada.

Quando queria postar que saiu um novo texto deste blog, sem problemas. Mas quando critiquei uma posição política do governo, ganhei inimigos.

Postei uma foto minha, particular, com um querido amigo, fazendo careta. Muitos interpretaram que divulgava naquela foto um modo de caçoarmos das pessoas.

Postei uma foto minha na Disney. Alguns interpretaram um modo esnobe de mostrar que pude viajar enquanto outros não puderam…

Cliquei num “like” em uma foto de uma amiga e questionou-se se estava paquerando-a…

Dá um trabalho danado apresentar o “nada-disso”…

Os crimes contra a honra existem e a mera publicação de uma opinião para terceiros pode gerar consequências criminais…

Pensei muitas vezes em deletar perfis por motivos pessoais, profissionais, familiares… afinal, eu era obrigado a misturar formas diferentes de ser e viver para grupos sociais diferentes…

A lógica da nova segmentação está prestes a tentar resolver tal problemática. Bondade dos desenvolvedores? Estou mais tendente a crer que isso é uma estratégia para evitar a dispersão dos consumidores, afastando-os de publicidade lucrativa. Forma de evitar que uma parte das pessoas se retire desses serviços e, assim, deixarem de poder ser influenciados em potencial.

No mais, além disso, as redes sociais nessa nova toada farão com que possamos ter comportamentos pessoais e profissionais simultaneamente, num mesmo perfil, sem eventualmente ofender sem querer alguns. E sem perturbar muitos com mensagens enchendo suas páginas acerca de assuntos que não interessam.

Sem querer, nós mesmos poluíamos as páginas alheias com assuntos de interesse exclusivo.

Já disse a Constituição Federal: ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. E ter que ler opiniões religiosas ou brigas, muitas vezes, ninguém merece…

Cabe a nós mesmos, agora, nos educarmos e criarmos o hábito de segmentar nossos contatos e enviar posts, fotos, vídeos, links e mensagens de modo mais focado, para, assim evitarmos ser incômodos com nossos próximos.
E quem avisa, amigo é…

Xi… Amigo? Aceita primeiro, vai.

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sábado, 30 de julho de 2011 - 0:55

Direito Futuro

(Uma proposta de história, um convite à continuação…)

São 8 horas da manhã e a magistrada Tícia Mévia já está de pé. Toma seu café da manhã com seu tablet no colo, lendo as principais

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notícias do dia, especialmente selecionadas para ela, a partir de seus interesses pessoais.

Ele não lê e nem paga pela sessão de esportes, nem pela de automóveis. Vai ler diretamente as charges, os quadrinhos, o cotidiano, notícias internacionais e gastronomia, nesta ordem, e pagando uma fração do que gastava na época do papel. Lê, também, os editais pré filtrados que lhe interessam. Nada é imposto além dos impostos.

Durante sua leitura, Tícia recebe no celular um alerta automático do tribunal, que serve como provocador de ação da magistrada. Situação de urgência. Há um cidadão preso e seu advogado impetrou um Habeas Corpus para ser julgado por ela.

Usando o tablet ele acessa o sistema exclusivo do poder judiciário, protegido e criptografado, a prova de Anonymous. Ali, consulta através de acesso pessoal o sistema e encontra o pedido em uma espécie de caixa postal, na pasta “emergência”. O pedido chega como uma mensagem multimídia, criptografada.

Nela, por conta da assinatura digital do advogado, é possível saber quem impetra o remédio jurídico, se está em dia com os pagamentos na Ordem dos Advogados (e, portanto, se poderia praticar o tal ato jurídico).

Caso o magistrado queira mais detalhes, um histórico de medidas jurídicas solicitadas pelo patrono, processos nos quais atua, além de sua formação escolar, dados profissionais, eventuais processos aos quais responda, etc podem ser acessado a um clique de distância.

O próprio sistema verifica se o advogado está formalmente habilitado para o ato jurídico e, em caso contrário, emite um alerta ao magistrado para que este reconheça um eventual impedimento e deixe de decidir sobre a questão levada a ele.

O próprio sistema verifica se a medida jurídica foi proposta no prazo, e algumas formalidades, a partir de informações inseridas do Sistema de Peticionamento Online brasileiro (SIPO), pelo próprio advogado, e sob responsabilidade penal dele.

Nesse sistema, o advogado pode anexar, sob sua tutela e risco, documentos escaneados, para instruir seus pedidos. Pode peticionar usando, inclusive, animações em power point com gráficos, ilustrações, desenhos, fotografias, links, vídeos… Tudo no intuito de facilitar a compreensão do magistrado e atingir a verdade.

Pode acrescentar, inclusive, vídeos de testemunhas próprias previamente ouvidas através de webcam. Por óbvio tais testemunhas poderão ser novamente ouvidas caso o magistrado ou a parte contrária entenda que haja interesse em aclarear alguns pontos. Caso contrário, a prova poderá até mesmo ser formalizada.

Em verdade, os contatos advogado-magistrado, advogado-promotor, promotor-magistrado tornaram-se mais próximos, porém menos presentes. Todos podem conversar entre si constantemente, usando a tecnologia e se acharem necessário. Todos os operadores do direito têm conhecimento de informática. Atos podem ser simplesmente orais em benefício da velocidade de julgamento. Os atos processuais não estão mais limitados à distância geográfica e não há mais necessidade de dirigir-se à capital do estado ou da União (ou contratar correspondentes) para litigar em tais locais. Prevalece a competência e não a localização.

No caso em tela, o habeas corpus é medida urgente e o advogado sente que é um caso difícil de ser explicado simplesmente em palavras escritas. Por isso, optou por anexar na petição online um vídeo próprio, que tem como função substituir o costumeiramente desagradável ato que é despachar com o magistrado em sua sala (despachos não raro vem com impaciência, mau humor e má educação como itens de série).

Em verdade, o advogado produziu o ato de sua casa, sem colocar a antitropical indumentária terno-e-gravata.

No vídeo, ele explica as razões pelo qual crê que deva ser concedido o mandado de soltura de seu cliente. Aproveita e anexa um vídeo feito pelo celular do preso em que este demonstra o modo como foi feita sua prisão, com abuso de autoridade e em descumprimento às formalidades legais, enviado imediatamente sob o título “denúncia de abuso de autoridade” e ao email do advogado.

A peça em si se resume a um cabeçalho pré definido, sem erros, caixas de diálogo em que o advogado seleciona os pedidos que quer fazer, e um espaço para sua fundamentação, além da possibilidade de acrescer anexos que são escaneados pelo próprio sistema judiciário na busca de malwares. Não cabe mais ao advogado ficar expondo razões de direito no peticionamento online.

A uniformização da advocacia surgiu, finalmente, e qualquer advogado pode peticionar, com apenas um número de OAB, em todo o território nacional, sem discrepâncias, sem privilégios, sem bairrismos. Qualquer advogado pode ser contratado, para atuar em qualquer local. Prevalece a inteligência sobre a enrolação.

Estamos a um passo da extinção total das custas processuais. Há muitos anos a forma de recolhimento de custas é totalmente via ebanking e uniformizada em todos os estados da federação. Até ações em outros países os advogados habilitados podem propor.

A juíza aprecia o pedido imediatamente, clicando em botões que selecionam se defere ou não os pedidos e, a seguir, pedem a fundamentação; em seguida, determina com um clique a expedição do alvará de soltura do preso, que o sistema remete automaticamente para todas as instituições competentes, sem burocracia, sem conferências infinitas por funcionários lentos. O mesmo ocorreria se fosse um mandado de prisão, e o sistema imediatamente dispararia cópias para as fronteiras e aeroportos.

Em seguida, Mévia consulta online sua agenda do dia. Quatro audiências, 10 sentenças para preparar, 6 pedidos de antecipação de tutela (a impropriamente denominada “liminar”). Terá que se deslocar para sua sala no fórum regional. Há dias em que sequer precisa se deslocar, posto que o trabalho é feito por cota de produtividade e não por tempo de serviço.

Em suas audiências, não raro ouve testemunhas de modo telepresencial. Cartas precatórias são raridade do museu do direito. Não existe mais sentença escrita ou assinada por caneta. O escrevente de sala foi substituido por um software de reconhecimento de voz especial que transforma tudo o que é dito pela Vossa Excelência em termo. Tudo é gravado, filmado e sigiloso. Não há espaço para corrupção posto que tudo fica registrado.

Mas faltam tantos detalhes… e depois?

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010 - 12:25

In: Júri

Você sabe como funciona um júri popular?

Sem querer ofender os legisladores e doutrinadores responsáveis pelo procedimento em tela, que serve para julgar crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio), o júri é um grande teatro.

Digo isso porque não ganhará necessariamente quem tiver razão, mas sim aquele que conseguir tocar a cabeça ou o coração do juiz.
Mas no caso do júri, vejam só, o juiz não tem NENHUM preparo para estar ali. E é por isso que se chama júri popular.

Porque os julgadores são pessoas comuns, do povo. O juiz concursado, que fica lá na frente, é carinhosamente apelidado de samambaia por sua complexa função de (praticamente) nada fazer.

A função de se colocar pessoas sem formação e preparo é dar ao réu que está sendo julgado a chance de ser avaliado por seus pares, ou seja, pela comunidade, representada por aqueles 7 cidadãos que ficam ali sentados a força (ser jurado é obrigatório).

Mas eu refletia com meus botões (do teclado): será que a tecnologia não pode ser usada para transformar o júri numa coisa realmente popular?

Pense comigo. A lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa denominada popular. O direito chama de iniciativa popular o projeto de lei que tem assinatura de ao menos 1% do eleitorado.

Quando os institutos de pesquisa fazem aquelas prévias para saber quem venceria as eleições, usa-se uma amostragem de milhares de pessoas para dar uma ideia do pensamento nacional.

Sempre que se dá o nome de “popular”, se consulta muita gente.

Mas no júri, bastam 7?

E aí vem a ideia: que tal se todos pudéssemos votar nos júris? Que tal se todo o júri fosse REALMENTE público? (em tese todos são, mas o número de assentos é limitado) Que tal se fosse obrigatório que câmeras filmassem os júris e os interessados em assistir se cadastrassem, houvesse uma assinatura digital, protocolos eletrônicos de segurança, verificação de IP e, então, ao final, centenas de brasileiros votassem culpado ou inocente, numa página protegida?

Aí sim seria a voz do povo! Ou ao menos uma amostra não desprezível…

Acabariam os impedimentos aos jurados. Tanto faria o pai do réu votar por sua absolvição porque este seria somente mais um no mar de votantes…

As vezes o júri tem que sair de uma comunidade (de uma cidade) e ir para outra porque a população daquele local está contaminada pela parcialidade. Num júri popular eletrônico, problemas como este estariam superados! Gaúchos poderiam julgar amazonenses, roraimenses poderiam julgar paraibanos!

Tantas possibilidades… tanto poder poderia ser exercido pelo povo…

A Constituição da República prevê instrumentos maravilhosos como o referendo e o plebiscito.

A Internet poderia ser tão bem usada para tantos fins…

Já pensou poder votar diretamente num processo contra deputado corrupto? Já pensou poder transformar a democracia indireta em democracia direta?

De repente poderíamos até trocar a presidente por uma webmaster…

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