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quinta-feira, 1 de março de 2012 - 19:37

Facebook e Direito

Acho interessante como o Direito é careta, em sua grande parte. E acho interessante como o direito brasileiro está atrasado em alguns

em Gettyimages

por David Malan

aspectos. E como ele é conservador quase sempre. E como falta ousadia no nosso meio.

Digo isso porque me parece que a carreira de magistrado pressupõe um nível de ortodoxia com uma raiz meio que antiga, optando muitas vezes pelo método um tanto quanto lento.

Não escrevo para criticar nosso judiciário. Escrevo para elogiar certas ousadias internacionais sobre as quais li recentemente. Todas usando o Facebook.

A justiça da Inglaterra, por exemplo, determinou que, num processo, o advogado possa citar a parte contrária através do Facebook. Isso, no Brasil, seria impensável.

O formalismo do ato exige que sejam obedecidos os moldes dos artigos 213 a 233 do Código de Processo Civil. A vetusta lógica do oficial de justiça que se desloca até a residência, toca a campainha (ou bate na porta) e pergunta pelo futuro réu. Ou o carteiro que leva a carta de citação. Ou o edital, nos jornais de grande circulação. Tudo jurídico. Mas tudo ultrapassado.

Cada dia que passa somos mais fáceis de sermos localizados pelos nossos contatos eletrônicos! E é através da tecnologia que nos dispomos mais. Quer saber o telefone de alguém? Peça pelo Facebook! Ou envie mensagem! Mas no nosso ordenamento, o uso de Facebook seria impensável para tal ato. Mesmo que, se utilizado, gere maior efetividade na prestação jurisdicional.

Na Alemanha, oficializou-se o Facebook como meio útil e habil oficial da polícia para a busca de desaparecidos e de suspeitos. Utiliza-se, pois, a rede social como veículo de denúncias, sejam anônimas, sejam explícitas. Mas o importante (que é achar a pessoa ou o delinquente) e essencial à atividade policial conta, assim, com mais uma ferramenta!

No Brasil, em contrapartida, as empresas e instituições de ensino, têm proibido (até com o uso de termos de compromisso assinado pelos funcionários) ou mesmo exigido que seus empregados APAGUEM suas contas do Facebook. Não. Eu não disse “não usem durante a jornada”. Os termos exigem que o empregado APAGUE a conta ou, se não tiver uma, NUNCA A TENHA. E acredite. Sob pena de demissão por (ilegal) justa causa.

Fora as ações correntes aqui no Brasil, movidas por entes públicos, para PROIBIR que os usuários que tenham twitter ou facebook possam postar com liberdade, acerca de blitzes. Acreditem: a justiça censurativa arrisca a liberdade de uso do facebook. Cerceia a criatividade da ferramenta! Enquanto isso, os países mais evoluídos dão a oportunidade de o cidadão mostrar o quanto longe ele consegue ir.

No Brasil, gasta-se muito dinheiro e debate-se em demasia a visita dos presos. O lado humano e a psicologia informam que um preso só consegue seguir no rumo da recuperação se tiver contato com seus entes amados.

Mas para isso, os entes devem conseguir entrar no presídio. E, para aqueles que conhecem, altamente constrangedor. Se desconhece, www.youtube.com/watch?v=h8xG0ywu8Hk.

O México veio com uma solução alternativa: criar uma sala com computadores com acesso limitado. O preso pode ser visitado online, através de uma sessão de webcam, conduzida pelo Facebook ou por outro meio. O Estado economiza com funcionários dedicados às revistas, o povo evita constrangimentos e o preso continua em contato familiar.

No Brasil, temos previsão restrita para o uso telemático, no que se refere aos presos. Em verdade, somente se usa tal recurso em casos de prevenção de risco à segurança pública, se a pessoa morar fora da jurisdição entre poucas outras.

É tempo de evoluir e a tecnologia não é inimiga!

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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 - 23:16

Cala a boca, Datena!

Está bem. O título é um pouco agressivo. Mas eu peço desculpas ao leitor. Em verdade é um desabafo. Creio que o apresentador da Rede

Gettyimages: todos os direitos reservados

Televisão e Realidade - por saul landell / mex

Bandeirantes “Datena” está se esforçando para ser o Galvão Bueno do Direito.

Ainda que o tema não seja propriamente de recursos tecnológicos modernos, a televisão continua sendo o recurso eletrônico mais influenciador daquela massa que não gosta tanto assim da internet. E é sobre isso que trata este post: do desserviço à sociedade que o programa e toda a tecnologia envolvida nele gera.

Luto há uma década pelo ensino jurídico. Arduamente para tirar expressões erradas da boca de meus alunos como “sequestro relâmpago”, por exemplo.

E me desculpem os mais otimistas, mas já está na hora de o judiciário, que se diz UNO, alinhavar suas posturas desse modo: Ou censura tudo e damos o tal passo para trás na democracia, ou somente censura aquilo que deve realmente ser censurado sob pena de prejudicar a coletividade.

Data máxima vênia, o programa do apresentador, em minha modesta opinião (personalíssima e intransferível), merece os piores adjetivos.
A quantidade de informação errada que é passada no dia a dia, para o cidadão, é assustadora. Recomendo a meus alunos que não assistam o programa.

Lembro de estudar na disciplina Direito Constitucional o tema “direito de informar, se informar e ser informado”. Pois hoje percebi que sinto falta da expressão “corretamente” nesse tema. Acho que ninguém com influência nas massas deveria ter direito de estragar o ensino adequado em nome do ibope ou do populismo. E ensinar enviesado, é ensinar ERRADO.

Um professor que, numa sala de 60 alunos, ensina algo errado, prejudica 60 mentes. Imagine um apresentador de televisão que atinge milhares!

O cidadão brada energicamente frases como “cadeia é pouco para ele!”; “a pena de morte deveria existir em alguns casos”; “advogado não fala o que quer para defender o cliente”, entre tantas outras… Outro dia ouvi “se eu pego um cara desses eu arrebento ele”…

Isso não conta como incitação à violência?

Para onde vai a mídia televisiva? Enquanto juizes se preocupam em censurar jornais e posts de vozes roucas aflitas por se fazerem ouvir e influenciar alguns, aquele que toca muitos lares defende que está certa uma juíza em dizer que não existe o tal princípio da verdade real… interessante é que QUALQUER livro de processo penal apresenta o princípio…

No mesmo sentido, escandaliza a atitude de um advogado em audiência, esquecendo-se de informar também que existe imunidade material de palavras prevista no Estatuto da OAB, mais especialmente em seu art. 7º, quando diz em seu parágrafo segundo que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Sugiro que o país tenha um pouco mais de professores de direito como consultores de reporteres e apresentadores de televisão. E olha, Brasil: é urgente!

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terça-feira, 13 de dezembro de 2011 - 23:15

Formas Tecnológicas de Evitar Preconceitos

A rede tem, como a própria metáfora promete, o condão de tratar todos os peixes que nela estão do mesmo modo. Sejam de água doce, de

por Atomic Imagery

água salgada, coloridos ou monocromáticos, todos são peixes e ali devem se tolerar. Se não, o espaço deixa de existir.

Pois tolerância na rede é algo variável. Isso porque, por exemplo, nos Estados Unidos da América do Norte, a primeira emenda constitucional garante ampla liberdade de expressão e, no Brasil, a inexistência do marco civil (ainda) gera muitos abusos.

Grupos de ódio, flaggings em bate papo, cyberbullying, injúrias e tantas outras condutas são frequentes.

Lembro-me de um fato repugnante de uma pessoa que usava a internet como ferramenta para pregar o ódio ao nordestino na época das eleições a presidência da República.

Mas a rede também serve para que diversos ou semelhantes se unam. Redes de relacionamento, foursquare, fóruns que acionam coletividade para movimentos de greve… tudo para unir objetivos, destinos e até mesmo corações.

E veja que interessante. Ao mesmo tempo a rede une e desune. Ela ajuda a criar mas também ajuda a vencer o ódio.

Especialmente neste post, gostaria de falar de uma interessante ideia sobre união e vitória sobre o ódio.

É a ideia de misturar geolocalização com redes sociais e criar o serviço GRINDR que nada mais é do que um programa que você instala no seu smartphone e permite que acesse sua localização ao mesmo tempo que mostra interesse em relacionamento.

Ali, a pessoa homossexual coloca seus dados, suas fotos e, ao invés de se expor buscando paquerar pessoas que eventualmente não têm a mesma orientação, o serviço informa a ela se há alguém com os mesmos interesses próximo. Com isso, a exposição gerada por uma paquera que poderia gerar ódio e violência, fica superada. E olhares tortos e estranho, também.

Não estou dizendo que o serviço dispensa uma boa ida a um bar ou uma balada, mas sim que há formas de contornar as dificuldades da timidez, acentuadas pela (ainda) intolerância que há quanto à orientação sexual das pessoas.

Você já notou que ironicamente a maior parte das pessoas chama de “diferente” pessoas que gostam de iguais?

Pois independentemente da sua opinião ou orientação sexual, uma vez que o Estado não consegue estar em todos os lugares ao mesmo tempo para coibir condutas racistas, a tecnologia ajuda internautas a focarem seus interesses de modo inteligente.

Todos são iguais, na medida de sua igualdade.

Um brinde ao jeito particular de resolver um problema público.

E não se esqueça que virtualmente somos todos compatíveis.

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quinta-feira, 22 de setembro de 2011 - 20:18

Brasilianização da Rede?

Não estou falando que a rede agora é brasileira.

por Don Bishop (coleção Photodisc)

Direitos Autorais Reservados - Network Chain

Também não estou falando do antigo carro da volkswagen, mesmo porque hoje a rede é razoavelmente moderna e veloz, data maxima vênia às cláusulas de limitação e redução de velocidade de bandas.

Estou falando do município de Brasília, Capital Federal da República Brasileira.

De acordo com @danilogentili, a capital é como Las Vegas porque construída no meio do deserto para alguns ganharem dinheiro fácil…
Mas não é essa a comparação que quero fazer (apesar de dar certo também).

Brasília é a capital galáctica do “você-sabe-com-quem-está-falando-?”. Nada contra as pessoas de lá, sempre muito solícitas, receptivas e gentis comigo.

O fato de ser lá ser o nosso centro político faz com que ABSOLUTAMENTE TODO O MUNDO seja amigo de alguém que tem um nome digno de nota no cenário nacional.

O taxista já levou o ministro do STF “para lá e para cá”. O ascensorista consegue levar às alturas deputados que produzem leis orçamentárias. O porteiro abre portas para quem “abre portas”…

O atendente do supermercado é amiga da vizinha do diplomata e esnoba as compras pela esteira afora.

E ai de quem procura encrenca com alguém que tem um quê de quase talvez influência.

A internet, nesse sentido, popularizou a amizade com alguém relevante. Todo o mundo pode ser seguidor ou até mesmo amigo do super star da mídia hoje. Eu mesmo sou “amigo” do Tas, do Kevin Mitnick, do José Eduardo Cardoso, da Soninha… seria legal vê-los um dia…

Isso porque os artistas famosos, os políticos populares e os ícones de suas áreas não se escondem mais. A moda de usar óculos escuros (máscara?) e passar desapercebido acabou. Pelo menos na rede.

As pessoas QUEREM ser perseguidas!!! Os famosos, inclusive, PEDEM que os sigamos ou adicionemos. É ORGULHO ser perserguido por milhares de pessoas!

Sendo assim, todos podemos ser amigos de pessoas importantes. Ou que se julgam (ou nós julgamos) importantes.

Outro dia lia no Facebook um cidadão desconhecido que tinha sido recém aceito como “amigo” de um grande jurista. Ele escrevia assim: “Olá, grande amigo! Obrigado por me aceitar”.

Comecei a rir. Fiquei me imaginando mandando uma mensagem para o papa ou para o Obama, chamando-os de “queridos amigos desconhecidos que nunca vi em toda a minha vida e certamente nunca verei”…

O conceito de amigo perdeu sentido com as redes sociais até a lógica dos círculos do Google+ (por enquanto a melhor coisa), recém adotada pelo FB.

Curiosamente, isso gerava vários impactos jurídicos. Antes de você poder selecionar os alvos de suas postagens, suas mensagens saíam em direcionamento geral.

Algo como alguém que atira para todos os lados. A megaamizadização é um perigo!

Eu mesmo sofri os revezes da postagem generalizada.

Quando queria postar que saiu um novo texto deste blog, sem problemas. Mas quando critiquei uma posição política do governo, ganhei inimigos.

Postei uma foto minha, particular, com um querido amigo, fazendo careta. Muitos interpretaram que divulgava naquela foto um modo de caçoarmos das pessoas.

Postei uma foto minha na Disney. Alguns interpretaram um modo esnobe de mostrar que pude viajar enquanto outros não puderam…

Cliquei num “like” em uma foto de uma amiga e questionou-se se estava paquerando-a…

Dá um trabalho danado apresentar o “nada-disso”…

Os crimes contra a honra existem e a mera publicação de uma opinião para terceiros pode gerar consequências criminais…

Pensei muitas vezes em deletar perfis por motivos pessoais, profissionais, familiares… afinal, eu era obrigado a misturar formas diferentes de ser e viver para grupos sociais diferentes…

A lógica da nova segmentação está prestes a tentar resolver tal problemática. Bondade dos desenvolvedores? Estou mais tendente a crer que isso é uma estratégia para evitar a dispersão dos consumidores, afastando-os de publicidade lucrativa. Forma de evitar que uma parte das pessoas se retire desses serviços e, assim, deixarem de poder ser influenciados em potencial.

No mais, além disso, as redes sociais nessa nova toada farão com que possamos ter comportamentos pessoais e profissionais simultaneamente, num mesmo perfil, sem eventualmente ofender sem querer alguns. E sem perturbar muitos com mensagens enchendo suas páginas acerca de assuntos que não interessam.

Sem querer, nós mesmos poluíamos as páginas alheias com assuntos de interesse exclusivo.

Já disse a Constituição Federal: ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. E ter que ler opiniões religiosas ou brigas, muitas vezes, ninguém merece…

Cabe a nós mesmos, agora, nos educarmos e criarmos o hábito de segmentar nossos contatos e enviar posts, fotos, vídeos, links e mensagens de modo mais focado, para, assim evitarmos ser incômodos com nossos próximos.
E quem avisa, amigo é…

Xi… Amigo? Aceita primeiro, vai.

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sábado, 30 de julho de 2011 - 0:55

Direito Futuro

(Uma proposta de história, um convite à continuação…)

São 8 horas da manhã e a magistrada Tícia Mévia já está de pé. Toma seu café da manhã com seu tablet no colo, lendo as principais

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notícias do dia, especialmente selecionadas para ela, a partir de seus interesses pessoais.

Ele não lê e nem paga pela sessão de esportes, nem pela de automóveis. Vai ler diretamente as charges, os quadrinhos, o cotidiano, notícias internacionais e gastronomia, nesta ordem, e pagando uma fração do que gastava na época do papel. Lê, também, os editais pré filtrados que lhe interessam. Nada é imposto além dos impostos.

Durante sua leitura, Tícia recebe no celular um alerta automático do tribunal, que serve como provocador de ação da magistrada. Situação de urgência. Há um cidadão preso e seu advogado impetrou um Habeas Corpus para ser julgado por ela.

Usando o tablet ele acessa o sistema exclusivo do poder judiciário, protegido e criptografado, a prova de Anonymous. Ali, consulta através de acesso pessoal o sistema e encontra o pedido em uma espécie de caixa postal, na pasta “emergência”. O pedido chega como uma mensagem multimídia, criptografada.

Nela, por conta da assinatura digital do advogado, é possível saber quem impetra o remédio jurídico, se está em dia com os pagamentos na Ordem dos Advogados (e, portanto, se poderia praticar o tal ato jurídico).

Caso o magistrado queira mais detalhes, um histórico de medidas jurídicas solicitadas pelo patrono, processos nos quais atua, além de sua formação escolar, dados profissionais, eventuais processos aos quais responda, etc podem ser acessado a um clique de distância.

O próprio sistema verifica se o advogado está formalmente habilitado para o ato jurídico e, em caso contrário, emite um alerta ao magistrado para que este reconheça um eventual impedimento e deixe de decidir sobre a questão levada a ele.

O próprio sistema verifica se a medida jurídica foi proposta no prazo, e algumas formalidades, a partir de informações inseridas do Sistema de Peticionamento Online brasileiro (SIPO), pelo próprio advogado, e sob responsabilidade penal dele.

Nesse sistema, o advogado pode anexar, sob sua tutela e risco, documentos escaneados, para instruir seus pedidos. Pode peticionar usando, inclusive, animações em power point com gráficos, ilustrações, desenhos, fotografias, links, vídeos… Tudo no intuito de facilitar a compreensão do magistrado e atingir a verdade.

Pode acrescentar, inclusive, vídeos de testemunhas próprias previamente ouvidas através de webcam. Por óbvio tais testemunhas poderão ser novamente ouvidas caso o magistrado ou a parte contrária entenda que haja interesse em aclarear alguns pontos. Caso contrário, a prova poderá até mesmo ser formalizada.

Em verdade, os contatos advogado-magistrado, advogado-promotor, promotor-magistrado tornaram-se mais próximos, porém menos presentes. Todos podem conversar entre si constantemente, usando a tecnologia e se acharem necessário. Todos os operadores do direito têm conhecimento de informática. Atos podem ser simplesmente orais em benefício da velocidade de julgamento. Os atos processuais não estão mais limitados à distância geográfica e não há mais necessidade de dirigir-se à capital do estado ou da União (ou contratar correspondentes) para litigar em tais locais. Prevalece a competência e não a localização.

No caso em tela, o habeas corpus é medida urgente e o advogado sente que é um caso difícil de ser explicado simplesmente em palavras escritas. Por isso, optou por anexar na petição online um vídeo próprio, que tem como função substituir o costumeiramente desagradável ato que é despachar com o magistrado em sua sala (despachos não raro vem com impaciência, mau humor e má educação como itens de série).

Em verdade, o advogado produziu o ato de sua casa, sem colocar a antitropical indumentária terno-e-gravata.

No vídeo, ele explica as razões pelo qual crê que deva ser concedido o mandado de soltura de seu cliente. Aproveita e anexa um vídeo feito pelo celular do preso em que este demonstra o modo como foi feita sua prisão, com abuso de autoridade e em descumprimento às formalidades legais, enviado imediatamente sob o título “denúncia de abuso de autoridade” e ao email do advogado.

A peça em si se resume a um cabeçalho pré definido, sem erros, caixas de diálogo em que o advogado seleciona os pedidos que quer fazer, e um espaço para sua fundamentação, além da possibilidade de acrescer anexos que são escaneados pelo próprio sistema judiciário na busca de malwares. Não cabe mais ao advogado ficar expondo razões de direito no peticionamento online.

A uniformização da advocacia surgiu, finalmente, e qualquer advogado pode peticionar, com apenas um número de OAB, em todo o território nacional, sem discrepâncias, sem privilégios, sem bairrismos. Qualquer advogado pode ser contratado, para atuar em qualquer local. Prevalece a inteligência sobre a enrolação.

Estamos a um passo da extinção total das custas processuais. Há muitos anos a forma de recolhimento de custas é totalmente via ebanking e uniformizada em todos os estados da federação. Até ações em outros países os advogados habilitados podem propor.

A juíza aprecia o pedido imediatamente, clicando em botões que selecionam se defere ou não os pedidos e, a seguir, pedem a fundamentação; em seguida, determina com um clique a expedição do alvará de soltura do preso, que o sistema remete automaticamente para todas as instituições competentes, sem burocracia, sem conferências infinitas por funcionários lentos. O mesmo ocorreria se fosse um mandado de prisão, e o sistema imediatamente dispararia cópias para as fronteiras e aeroportos.

Em seguida, Mévia consulta online sua agenda do dia. Quatro audiências, 10 sentenças para preparar, 6 pedidos de antecipação de tutela (a impropriamente denominada “liminar”). Terá que se deslocar para sua sala no fórum regional. Há dias em que sequer precisa se deslocar, posto que o trabalho é feito por cota de produtividade e não por tempo de serviço.

Em suas audiências, não raro ouve testemunhas de modo telepresencial. Cartas precatórias são raridade do museu do direito. Não existe mais sentença escrita ou assinada por caneta. O escrevente de sala foi substituido por um software de reconhecimento de voz especial que transforma tudo o que é dito pela Vossa Excelência em termo. Tudo é gravado, filmado e sigiloso. Não há espaço para corrupção posto que tudo fica registrado.

Mas faltam tantos detalhes… e depois?

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010 - 12:25

In: Júri

Você sabe como funciona um júri popular?

Sem querer ofender os legisladores e doutrinadores responsáveis pelo procedimento em tela, que serve para julgar crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio), o júri é um grande teatro.

Digo isso porque não ganhará necessariamente quem tiver razão, mas sim aquele que conseguir tocar a cabeça ou o coração do juiz.
Mas no caso do júri, vejam só, o juiz não tem NENHUM preparo para estar ali. E é por isso que se chama júri popular.

Porque os julgadores são pessoas comuns, do povo. O juiz concursado, que fica lá na frente, é carinhosamente apelidado de samambaia por sua complexa função de (praticamente) nada fazer.

A função de se colocar pessoas sem formação e preparo é dar ao réu que está sendo julgado a chance de ser avaliado por seus pares, ou seja, pela comunidade, representada por aqueles 7 cidadãos que ficam ali sentados a força (ser jurado é obrigatório).

Mas eu refletia com meus botões (do teclado): será que a tecnologia não pode ser usada para transformar o júri numa coisa realmente popular?

Pense comigo. A lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa denominada popular. O direito chama de iniciativa popular o projeto de lei que tem assinatura de ao menos 1% do eleitorado.

Quando os institutos de pesquisa fazem aquelas prévias para saber quem venceria as eleições, usa-se uma amostragem de milhares de pessoas para dar uma ideia do pensamento nacional.

Sempre que se dá o nome de “popular”, se consulta muita gente.

Mas no júri, bastam 7?

E aí vem a ideia: que tal se todos pudéssemos votar nos júris? Que tal se todo o júri fosse REALMENTE público? (em tese todos são, mas o número de assentos é limitado) Que tal se fosse obrigatório que câmeras filmassem os júris e os interessados em assistir se cadastrassem, houvesse uma assinatura digital, protocolos eletrônicos de segurança, verificação de IP e, então, ao final, centenas de brasileiros votassem culpado ou inocente, numa página protegida?

Aí sim seria a voz do povo! Ou ao menos uma amostra não desprezível…

Acabariam os impedimentos aos jurados. Tanto faria o pai do réu votar por sua absolvição porque este seria somente mais um no mar de votantes…

As vezes o júri tem que sair de uma comunidade (de uma cidade) e ir para outra porque a população daquele local está contaminada pela parcialidade. Num júri popular eletrônico, problemas como este estariam superados! Gaúchos poderiam julgar amazonenses, roraimenses poderiam julgar paraibanos!

Tantas possibilidades… tanto poder poderia ser exercido pelo povo…

A Constituição da República prevê instrumentos maravilhosos como o referendo e o plebiscito.

A Internet poderia ser tão bem usada para tantos fins…

Já pensou poder votar diretamente num processo contra deputado corrupto? Já pensou poder transformar a democracia indireta em democracia direta?

De repente poderíamos até trocar a presidente por uma webmaster…

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terça-feira, 5 de outubro de 2010 - 1:53

INEVITÁVEL

Não dá para escapar dela.

Batom no Guardanapo

Ela te seduz. Ela chama sua atenção. Pode até ser que você não queira olhar. Ou talvez você não possa olhar. Mas é difícil evitar… e você olha.

Isso pode gerar dependência, complicações no trabalho e até mesmo perda de sono.

Às vezes você olha mesmo porque quer. Às vezes olha porque não há como não olhar. Às vezes é surpreendido e quando menos espera, já olhou.

Parece a propaganda eleitoral do Tiririca – afinal, a Florentina, Florentina, também te seduz – mas não é.

Estou falando da pornografia na rede.

Algum tempo atrás uma cena circulou na internet: um homem apresentava o noticiário local e um funcionário da emissora, ao fundo, via fotos pornográficas. Ao vivo.

Experimente entrar no Chatroulette. Invariavelmente deparará com membros masculinos à mostra.

(NÃO) Procure vídeos como “2 girls 1 cup”, “1 guy, 1 cup” ou “pain olympics” e (OU) prepare-se para nunca mais ser o mesmo.

Idem em bate papos, em sites populares e até mesmo nos buscadores (quem já não procurava por ofertas e foi direcionado a site pago de pornografia?)…

A rede é uma grande orgia. E nenhum de nós enxerga onde está nessa bagunça e sequer consegue identificar corretamente quem é quem e quem está ao nosso lado.

É, pois, um perigo porquanto é mais: é uma orgia às escuras no que se refere a seus atores. E ao mesmo tempo, um festival de explicitismos.

Tudo porque a rede é livre, o homem é instintivo e esse binômio gera dinheiro. Muito dinheiro.

Aliás, é a rede responsável por uma nova forma de sexualidade denominada bi-curiosity (“bi-curiosidade” em tradução livre), em que, em verdade, postergamos nossa orientação sexual por alguns momentos.

Por que devo decidir se sou homo ou hetero hoje? Vou navegar na rede e ver a sexualidade homem-mulher, depois a homem-homem, depois a mulher-mulher, depois todas juntas, depois as preferências mais exóticas e as parafilias.

Depois eu decido, tendo tido o gostinho de todas elas e tendo experimentado todas as sensações e feito testes para identificar, afinal de contas, o que me excita e o que não me empolga.

O que irrita na rede não é esse incrível leque que se abre para os interessados, mas sim o fato de que muitas vezes te obrigam a olhar coisas que não são nem de perto nosso interesse.

Ou te impõe filmes, fotos e publicidades agressivas. Quem nunca recebeu emails para aquisição de Viagra?

Há pesquisas ao redor do mundo apontando que o excesso de pornografia tem tornado o usuário da rede mais tolerante a certos tipos de violências. E isso é problema de política criminal e criminologia.

Teoricamente, a rede é pública ou potencialmente acessável por qualquer um.

Teoricamente, qualquer conexão de MSN ou de vídeo papo pode ser invadida.

Teoricamente, qualquer um pode se expor na twitcam e dar acesso geral à sua nudez ou qualquer prática especial.

Mesmo em particular, estamos expostos e nos expondo!

O direito está preparado para lidar com isso? Digo isso porque teoricamente, também, há um tipo penal denominado “ato obsceno”, no artigo 233 do Código Penal, que diz que

“Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

Como o Estado faria para manter a ideologia libertariana da rede e cumprir com seu papel repressor, colocando seu poder de dirigir condutas frente a ações como o exibicionismo na webcam?

A tecnologia, mais uma vez, dá uma chave de perna do Direito. E nós, aqui, pensando como conciliar esse casal que tanto briga e tanto se ama.

Dureza…

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domingo, 26 de setembro de 2010 - 21:33

VÍCIO RIMA COM SILÍCIO

Faz muito tempo, mas o Brasil já teve cassinos.

Foto de Sara Silva

O jogo já foi livre no início do século passado e dezenas de famílias perderam tudo. Em 1946, o presidente Dutra proibiu os cassinos, através do Decreto Lei 9.215/46. Nele, lia-se explicações no seguinte sentido

“A jogatina gera abusos nocivos à moral e aos bons costumes”

O Brasil admite que navios com cassinos aportem no país, porém o jogo só fica permitido em tais locais se em águas internacionais.

E aí dá para enxergar o caminho da brecha: no mar. Mais especificamente nas ondas da rede, surfando na web, navegando na internet… Ela está de volta e com muito mais força ainda: a jogatina.

Mas vamos acertar os termos utilizados.

Em verdade, o Brasil nem de perto proíbe jogo. O jogo tem até Ministério no Governo Federal que o incentiva.
O que o país não aceita é a jogatina ou o jogo de azar. Esses são alvos da norma penal.

Mas o que é jogo de azar? A Lei das Contravenções Penais diz, no artigo 50 parágrafo 3º, que:

“§3º Consideram-se, jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.”

Teoricamente, tais modalidades são proibidas tanto na rede, quanto fora dela.

E o delito, em si, está no cabeçalho do artigo, que apresenta que é delito:

“Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele”

Pode parecer que o jogo de azar não vicia. Mas vicia.

Não interpretemos vício como adoração. Eu adoro jogar Starcraft II. Mas eu vivo sem.

O problema jurídico está no fato de que a pessoa viciada destrói sua própria vida em nome do jogo. E pode até ser capaz de prever o problema. Mas não consegue impedir o problema de acontecer.

A princípio, a internet é acessível a qualquer um.

Então, por mais que haja um grande esforço jurídico e policial para impedir que o jogo de azar gere conseqüências malévolas à sociedade e aos próprios viciados, há uma inevitabilidade iminente na virtualidade.

Jogos de azar praticados na Internet parecem ser tão proibidos no país quanto cassinos. Mas a contenção delinqüente é muito diferente em um e outro caso.

A montagem de um cassino exige muito recurso, espaço físico e estará constantemente em vigílias por estar em desacordo com a lei.

A jogatina online exige pouquíssimo recurso, nenhum espaço e praticamente nenhuma vigília. Mas ela gera mais problemas.
Problema número 1: a rede está em todo o lugar e em lugar nenhum. Um só site de jogatina atinge todo o mundo, enquanto ativo.

Problema número 2: o jogo de azar está cada vez mais sendo praticado por brasileiros, nas diversas regiões, e com grande freqüência.

Problema número 3: nos locais em que os sites de jogos de azar estão hospedados é permitido o jogo, tanto online, quanto em cassinos… E o Brasil não consegue impor sua soberania ali.

Como resolver tais dificuldades?

Numa sociedade cada vez mais internacionalizada, em que cartões de crédito internacionais são acessíveis a muitos, o problema do jogo online está fadado a contaminar a sociedade.

E todo o sistema de saúde pode ser contaminado por essa problemática. Quanto mais a tecnologia se difunde, mais pessoas passam a ter acesso à rede e, pois, a ter acesso ao jogo online.

É importante ser capaz de identificar as conseqüências que o discurso da popularização da rede importarão.

Não raro, problemas difundidos em todas as classes sociais passam a ser preocupações oficiais e geram custos para a máquina pública.

Nesse raciocínio, vícios gerados na rede são preocupações fundamentais. Gerarão implicações nos sistemas de saúde pública em breve. Imprescindível quantificar os problemas para que discursos não fiquem vazios e errados.

E não são só os vícios por jogos online que preocupam. O vício pelo consumo de pornografia online, o vício por jogos lícitos e até mesmo o próprio vício em estar conectado também devem ser olhados.

Até hoje ainda não se concluiu se vale a pena ou não liberar drogas. Até hoje não se concluiu se vale a pena ou não proibir tabaco. E lá vem um novo problema.

A nova juventude terá que aprender a lidar com esses problemas e pagar por eles.

Quer apostar?

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segunda-feira, 31 de maio de 2010 - 20:23

CHOQUE

A palavra do título é muito interessante.

Foto de João Gomes

Pode significar aquilo que levamos na tomada – e nesse sentido trata-se de interação por troca de energia. Isso gera susto.


Pode significar colisão ou impacto entre forças. Isso gera destruição.


Mas pode significar também conflito de direitos. E isso gera muita coisa…


Pois eu fiquei em choque. Em todos os sentidos acima ao ler a seguinte notícia em um portal conhecido: “Google mapeou com intenções comerciais toda a rede Wi-Fi britânica”.
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quarta-feira, 12 de maio de 2010 - 1:00

DARWINISMO DIGITAL

É interessante ver como a história se repete.

imagem de jlmaral

Charles Darwin, apelidado de “pai da evolução”, em linhas gerais, demonstrou que todos os seres são frutos de ancestrais comuns e que, graças a processos chamados de “seleção natural” e “seleção sexual”, as raças vão se apurando para melhor se adaptarem aos meios em que vivem. Isso em 1859.

Em 1944, Richard Hofstadter, estudando as teorias de Thomas Malthus e Herbert Spencer sobre evolução e sobrevivência dos mais aptos às sociedades e nações criou a polêmica expressão “Darwinismo Social”.

Pois desde que comecei a estudar Tecnologia e Sociedade, mais especificamente desde que comecei a estudar ciberterrorismo e ativismo de tecnogrupos, me convenço da existência de uma nova escola chamada “darwinismo digital”.

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