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quinta-feira, 1 de março de 2012 - 19:37

Facebook e Direito

Acho interessante como o Direito é careta, em sua grande parte. E acho interessante como o direito brasileiro está atrasado em alguns

em Gettyimages

por David Malan

aspectos. E como ele é conservador quase sempre. E como falta ousadia no nosso meio.

Digo isso porque me parece que a carreira de magistrado pressupõe um nível de ortodoxia com uma raiz meio que antiga, optando muitas vezes pelo método um tanto quanto lento.

Não escrevo para criticar nosso judiciário. Escrevo para elogiar certas ousadias internacionais sobre as quais li recentemente. Todas usando o Facebook.

A justiça da Inglaterra, por exemplo, determinou que, num processo, o advogado possa citar a parte contrária através do Facebook. Isso, no Brasil, seria impensável.

O formalismo do ato exige que sejam obedecidos os moldes dos artigos 213 a 233 do Código de Processo Civil. A vetusta lógica do oficial de justiça que se desloca até a residência, toca a campainha (ou bate na porta) e pergunta pelo futuro réu. Ou o carteiro que leva a carta de citação. Ou o edital, nos jornais de grande circulação. Tudo jurídico. Mas tudo ultrapassado.

Cada dia que passa somos mais fáceis de sermos localizados pelos nossos contatos eletrônicos! E é através da tecnologia que nos dispomos mais. Quer saber o telefone de alguém? Peça pelo Facebook! Ou envie mensagem! Mas no nosso ordenamento, o uso de Facebook seria impensável para tal ato. Mesmo que, se utilizado, gere maior efetividade na prestação jurisdicional.

Na Alemanha, oficializou-se o Facebook como meio útil e habil oficial da polícia para a busca de desaparecidos e de suspeitos. Utiliza-se, pois, a rede social como veículo de denúncias, sejam anônimas, sejam explícitas. Mas o importante (que é achar a pessoa ou o delinquente) e essencial à atividade policial conta, assim, com mais uma ferramenta!

No Brasil, em contrapartida, as empresas e instituições de ensino, têm proibido (até com o uso de termos de compromisso assinado pelos funcionários) ou mesmo exigido que seus empregados APAGUEM suas contas do Facebook. Não. Eu não disse “não usem durante a jornada”. Os termos exigem que o empregado APAGUE a conta ou, se não tiver uma, NUNCA A TENHA. E acredite. Sob pena de demissão por (ilegal) justa causa.

Fora as ações correntes aqui no Brasil, movidas por entes públicos, para PROIBIR que os usuários que tenham twitter ou facebook possam postar com liberdade, acerca de blitzes. Acreditem: a justiça censurativa arrisca a liberdade de uso do facebook. Cerceia a criatividade da ferramenta! Enquanto isso, os países mais evoluídos dão a oportunidade de o cidadão mostrar o quanto longe ele consegue ir.

No Brasil, gasta-se muito dinheiro e debate-se em demasia a visita dos presos. O lado humano e a psicologia informam que um preso só consegue seguir no rumo da recuperação se tiver contato com seus entes amados.

Mas para isso, os entes devem conseguir entrar no presídio. E, para aqueles que conhecem, altamente constrangedor. Se desconhece, www.youtube.com/watch?v=h8xG0ywu8Hk.

O México veio com uma solução alternativa: criar uma sala com computadores com acesso limitado. O preso pode ser visitado online, através de uma sessão de webcam, conduzida pelo Facebook ou por outro meio. O Estado economiza com funcionários dedicados às revistas, o povo evita constrangimentos e o preso continua em contato familiar.

No Brasil, temos previsão restrita para o uso telemático, no que se refere aos presos. Em verdade, somente se usa tal recurso em casos de prevenção de risco à segurança pública, se a pessoa morar fora da jurisdição entre poucas outras.

É tempo de evoluir e a tecnologia não é inimiga!

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segunda-feira, 28 de novembro de 2011 - 13:40

V1C10

Reportagem da Folha de São Paulo de hoje aponta que o crescimento no uso de emails e de celulares faz com que as jornadas de trabalho iTrabalhode trabalhadores em cargos de escritório sejam estendidas até o local de respouso (casa, hotéis, etc), chegando até mesmo a impactar nas férias do trabalhador.

É muito importante primeiramente que entendamos que o Direito do Trabalho considera a jornada de trabalho o período diário de até 8 horas e que a legislação permite que sejam acrescidas até duas horas suplementares a tal período, se houver acordo ou contrato coletivo de trabalho. Essas horas a mais recebem um acréscimo de 20% ou geram possibilidade de compensação, segundo o artigo 59 da tal CLT.

O que ocorre frequentemente é que nossa vida está cada dia mais indissociada da tecnologia. O mesmo aparelho que usamos como smartphone pessoal agrega função de receber comunicações do trabalho. Sendo assim, a verdade é que a cada dia nos tornamos mais “encontráveis” e isso, para fins de trabalho em uma economia aquecida, é a fórmula perfeita para a perturbação nos momentos de lazer e descanso.

Mas a CLT apresenta claramente a ideia de que entre as jornadas de trabalho é necessário ao menos 11 horas consecutivas de descanso, além de ao menos um período de 24 horas ininterruptas de descanso também.

Trabalho aos domingos? Somente com autorização de autoridade competente!

Trabalho em feriados nacionais ou religiosos? Proibido!

Trabalho a noite? 20% de acréscimo na hora diurna!

E ai de quem descumprir porque a justiça aplica ao empregador uma BELÍSSIMA multa para que isso não ocorra novamente! (pare de rir ironicamente, por favor)

Um dos principais problemas é que quem mexe com tecnologia ou usa tecnologia como ferramenta complementar ao trabalho está SEMPRE naquilo que chamamos de DISPONIBILIDADE.

Se recebessemos por tais períodos, estaríamos 25% mais “ricos” (pus aspas).

Mas, posto que assim como ocorre comigo, raríssimas empresas respeitam o descanso de seus empregados e pouquissimas reconhecem que abusam de seus empregados em horários além das jornadas, o que ocorre são constantes explorações além do contratado, que deveriam gerar indenizações trabalhista gordas lá na frente.

As empresas e os empregadores usam de um discurso de “você tem que fazer hora extra e estar disponível sempre se quiser se estabelecer e crescer no mercado” e nós, trouxas, acreditamos. A tecnologia mascara a disposnibilidade e o trabalho extra para locais de conforto e férias, sem que sejamos devidamente remunerados por isso.

Aliás, é com base nisso que muito propõe a lógico do trabalho em casa. Afinal, já se trabalha de todo o jeito de lá e o deslocamento até o local físico, muitas vezes, é meramente formal. Eu mesmo trabalhei numa universidade em que batia o ponto às 15 horas e trabalhava até às 23hs. Mas lá os computadores eram TÃO RUINS e o uso de impressoras TÃO BUROCRÁTICO, que eu escrevia tudo a mão, chegava em casa (depois das 23hs, claro) e ali sim começava a jornada para fazer o trabalho render…
Quem não fica nada feliz com a tecnologia são as namoradas, noivos, maridos, esposas, companheiros, etc…

(Muitas vezes já pensei em batizar meu note com um nome feminino, visto que minha relação com ele muitas vezes supera a com minha namorada em tempo….)

Pior do que isso: Trabalho vicia. Tecnologia vicia.

Pausa para um cafezinho?

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quinta-feira, 13 de outubro de 2011 - 2:54

Semi Greve

Vivemos duas vidas bem diferentes. A real e a digital.

por Paul Gilligan

Pelo menos numa a gente vive na aparência. Mas não vou dizer qual porque varia. As vezes é nas duas…

Tem gente que vive mais na net do que no mundo sólido. E tem gente que acha que pode dispensar o mundo virtual.

Tem gente que só se solta atrás da tela e tem gente que só usa a tela para fingir.

(eu posso jurar que uma vez vi, numa roda de amigos, uma pessoa achar engraçada uma piada e rir falando “LOL”)

Mas a verdade é que no mínimo das gerações X em diante não existe uma vida sem a outra. Se é que estão dissociadas.

E por lógica, a informática misturou-se com a maior parte das profissões. Não há advogado sem computador. Nem professor. Nem engenheiro. Nem publicitário. Nem médico. A maior parte imprescinde de informática.

Em alguns casos, a informática é a própria profissão e em outros, é parte complementar.

Pois pensando no segundo caso veio a ideia da semi greve.

Chamei de semi greve porque não chega a ser uma paralisação total. Não se cruzam os braços totalmente. Não. O trabalho continua andando, mas os trabalhadores recusam-se a utilizar-se dos computadores ou quaisquer aparatos de tecnologia.

Talvez, mais do que uma greve propriamente dita, a semi greve seja um regresso ao momento pré revolução digital.

Por aumentos de salários, acordaremos cedo, nos deslocaremos ao local de trabalho, bateremos os devidos pontos, mas não usaremos o editor de texto, ou a planilha ou ainda melhor: não usaremos o email, nem os aparelhos de videoconferência.

Estou aqui a disposição, senhor patrão. Eu só não usarei a tecnologia…

O tribunal do trabalho nunca poderá dizer que eu não fui trabalhar. Não poderá mandar que os empregados “voltem ao trabalho” porque eles de lá nunca saíram e nunca pararam.

Só que no estado de semi greve, no que se refere à porção informática eu me recuso a colaborar.

A Constituição Federal garante o direito a greve em sentido amplo. Ela diz, em seu artigo 9º, que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”

Mas será que no caso concreto alguém pode dizer que o exercício da semi greve poderia gerar penalidade aos semi parados? No meu ponto de vista, parece que não.

Seria um jeito interessante de mostrar o quanto é possível reivindicar sem prejudicar no extremo. E de dar um valor importante às habilidades do trabalhador no trato com a tecnologia que o circunda.

No dia dessa semi greve – se um dia ocorrer – os trabalhadores voltaram a conversar na sala de cafezinho, tiveram menos dores na coluna e diz a lenda que todos se sentiram exatamente 15 anos mais jovens e até montaram uma banda, denominada “larga”.

Nunca ninguém descobriu se o LARGA era um verbo no imperativo ou o prenúncio do retorno ao pleno trabalho.

P.S.: Feliz Dia do Professor!

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sexta-feira, 19 de março de 2010 - 16:02

SEU EMAIL NÃO É SEU

Durante um bom período de tempo se questionou acerca da possibilidade de os empregadores fiscalizarem e lerem os emails enviados pelos

Tecla de Controle

seus empregados. Alguns argumentaram que isso violaria o direito à intimidade do trabalhador. Mas afinal de contas, o chefe pode ler o que você escreve?

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