Adoro ver que o futuro imaginado no setor automobilístico está acontecendo. Carros que identificam que o motorista está sonolento e
emitem alertas, carros que fazem a baliza quase sem auxílio humano, carros sem chave, sistemas de ligação de emergência automática em caso de batida, GPS integrado, painéis que projetam imagens… logo mais realidade aumentada…Mas tem uma tecnologia que eu acho que ainda vai gerar muito problema: a leitura de SMS pelo sistema do carro com reprodução nos autofalantes do carro. Isso ainda vai dar problema.
Não sei se isso é uma lenda urbana, mas diz a história que alguém influente na sociedade brasileira foi fotografado pelo radar eletrônico acima do limite de velocidade em seu automóvel.
Como não havia muito regramento para a forma como a foto identificadora era tirada, a imagem captada foi a do tal figurão influente e uma moça. Nada demais, não fosse o fato de que, quando a multa chegou em sua casa, ela identificou que o carro estava na rodovia “do amor” (cheia de motéis) e a mulher que estava no carro não era a esposa da personagem importante.
Quem abriu a multa? A Esposa. E o barraco em família estava instalado.
Dias depois o figurão processou o Estado por danos morais. Diz a lenda que venceu o processo, recebeu alguma compensação e ficou determinado, a partir de então, que as fotos de multas não poderiam mostrar os passageiros do interior do veículo.
O que isso tem a ver com um futuro rolo de SMS? Imagine que uma gentil donzela esteja com seus filhos no carro, ou com sua avó, ou com seu marido, e ela receba um SMS ousado, com convites sexuais, propostas indecentes ou até mesmo com um trecho da música da Valesca Popozuda…
A tecnologia não tem sentimentos e as vozes de leitura não serão piedosas.
Para que a justiça não sofra enxurradas de processos por danos morais (e quem sabe materiais), será necessário ou que o usuário aprove a leitura do SMS antes (e o serviço se mostrará inútil) ou surja um filtro dotado de inteligência artificial capaz de entender as sutilezas de um relacionamento. Mas isso seria muito avançado para qualquer processador…
Estou falando sim em dinheiro. Mas duas formas dele.
E essa pergunta é bastante interessante, especialmente porque a resposta não está na ponta da língua. E há vários motivos que fazem com que a resposta varie.
Existem, no direito, conceitos de bens materiais e bens imateriais. Assim, por exemplo, um lápis é um bem material, mas os direitos autorais sobre um livro escrito com esse lápis, bem imaterial.
Um carro é um bem material e a participação numa empresa, imaterial.
Há quem chame os bens materiais de tangíveis ou corpóreos e os imateriais, de intangíveis ou incorpóreos. Mas aqui cabe uma ideia de nova classificação: bens mistos, que possuem parte corpórea e parte incorpórea. Os aparelhos eletrônicos, em sua grande maioria, estariam incluidos nessa classe.
Isso porque há a parte dos componentes, dos chips, circuitos, soldas, tela, etc, mas há o sistema operacional e demais aplicativos. Tudo isso está incluso no custo de um celular. E todos precisamos entender.
Lia no jornal que o custo do iPhone é de cerca de US$ 180,00. E via que a população leitora se rasgava em inconformismo dizendo que um bem que custa 180 para ser feito, nao poderia custar 400, 500, 600 dólares…
Me deixa um pouco incomodado quando saem reportagens nesse sentido, de modo irresponsável, dando ao consumidor a ideia de que o custo do bem está meramente atrelado ao custo dos componentes materiais e da montagem do aparelho.
Esquece-se dos custos autorais de todos os softwares e aplicativos compenentes. E passa-se ao consumidor uma ideia errada do valor de um bem, restringindo-se à mera materialidade.
Mas com o avanço dos códigos abertos, do lucro possível sobre aplicativos para smartphones, das lojas online acessíveis e da idéia de baixo preço e alta popularidade, tudo isso somado à boa velocidade e capacidade dos dispositivos, a cada dia mais adquire-se programas para tablets e smartphones.
Mas em breve o smartphone passará a ter valor inferior aos aplicativos nele contidos.
Isso significa, que os aplicativos, hoje, agregam valores e utilidades aos smartphones e ipads, de modo que o tornam mais valioso ou mais úteis.
Na advocacia, há algo semelhante. Dá uma trabalheira bastante grande fazer boas peças. E boas peças têm base teórica que, não raro, pode ser aproveitada em muitas outras peças. Sendo assim, escritórios costumam desenvolver peças modelo, que acabam sendo utilizadas e modificadas muitas vezes.
Como existem muitas peças, chega um momento, depois de muitos anos de advocacia, que constituímos um acervo (ou arsenal) muito precioso e colocamos em nossos pen drives e sistemas. Acreditem: esses arquivos valem MUITO mais que os sistemas.
Repete-se, pois, a máxima: o conteúdo vale mais que a aparência!
“- Será que você poderia contribuir?” – É uma frase frequente de se ouvir em anúncios de televisão, em semáforos, em telefonemas de
caridade, etc.A mesma frase vem em alternativas “você pode me ajudar?”, “você tem um minutinho?” e “pode me dar uma mãozinha?”.
Quando em excesso, os pedidos de contribuição, ajuda e apoio enchem a paciência. Mas quando na medida, todos terminam por ajudar, instados por um sentimento de coleguismo ou compaixão. E toda a sociedade sai ganhando quando o Estado falha mas o povo não.
A economia tem uma teoria que diz que ajudar os outros é, na verdade, um ato altamente egoísta. Especialmente se for ajudar um desigual em dificuldade. Serviria, por si, somente para minimizar uma auto sensação de culpa por ter tido mais sorte na vida.
Mas a tecnologia muda isso de teoria para pura realidade.
Há diversos serviços em que os usuários contribuem e terminam por conseguir, com isso, benefícios próprios a médio e longo prazo.
Exemplo disso é o site GETAROUND propagado por Ronaldo Lemos (@ronilemosjr), colunista do Folhateen, em que as pessoas que não estão utilizando seus veículos podem coloca-los a disposição para interessados alugarem. Com isso, o anunciante aumenta sua fonte de renda e todos se beneficiam com menos carros na rua e menos poluição. Em verdade, a prática até mesmo estimularia o não uso do carro, posto que seria mais lucrativo andar de transporte público e locar o bem móvel…
Outro bom exemplo é o WAZE. Uma espécie de GPS colaborativo, em que, ao invés de a população depender das atualizações de satélite ou atualizações de mapa do fabricante, os próprios usuários comunicam erros, defeitos, ações policiais, obras e afins. Assim, toda a comunidade instantaneamente se beneficia para um trânsito melhor e, assim, há um acréscimo de humor populacional e redução de poluição ambiental, também.
Infelizmente no Brasil, o sistema de caronas parece não funcionar onde mais precisaria: nas capitais.
Finalmente, vou falar novamente dos aplicativos que fazer reviews de restaurantes ou lojas. Temos que nos unir para que tenhamos um ganho de qualidade em nossos produtos e serviços.
Com um poder judiciário fraco nas condenações exemplares, o que nos resta é elevar a qualidade de nossa demanda. Assim, temos que aproveitar nossas experiências e compartilhar. Empresas que não entregam produto certo ou não entregam no prazo prometido, restaurantes que constrangem clientes a pagarem os 10% para um serviço ruim alegando obrigatoriedade, supermercados com produtos vencidos… A única forma de conseguirmos respeito, numa sociedade mal desenvolvida é exigindo.
E juntos, com a informática, podemos E-xigir.
Compartilhem e colaborem!
Acho interessante como o Direito é careta, em sua grande parte. E acho interessante como o direito brasileiro está atrasado em alguns
aspectos. E como ele é conservador quase sempre. E como falta ousadia no nosso meio.Digo isso porque me parece que a carreira de magistrado pressupõe um nível de ortodoxia com uma raiz meio que antiga, optando muitas vezes pelo método um tanto quanto lento.
Não escrevo para criticar nosso judiciário. Escrevo para elogiar certas ousadias internacionais sobre as quais li recentemente. Todas usando o Facebook.
A justiça da Inglaterra, por exemplo, determinou que, num processo, o advogado possa citar a parte contrária através do Facebook. Isso, no Brasil, seria impensável.
O formalismo do ato exige que sejam obedecidos os moldes dos artigos 213 a 233 do Código de Processo Civil. A vetusta lógica do oficial de justiça que se desloca até a residência, toca a campainha (ou bate na porta) e pergunta pelo futuro réu. Ou o carteiro que leva a carta de citação. Ou o edital, nos jornais de grande circulação. Tudo jurídico. Mas tudo ultrapassado.
Cada dia que passa somos mais fáceis de sermos localizados pelos nossos contatos eletrônicos! E é através da tecnologia que nos dispomos mais. Quer saber o telefone de alguém? Peça pelo Facebook! Ou envie mensagem! Mas no nosso ordenamento, o uso de Facebook seria impensável para tal ato. Mesmo que, se utilizado, gere maior efetividade na prestação jurisdicional.
Na Alemanha, oficializou-se o Facebook como meio útil e habil oficial da polícia para a busca de desaparecidos e de suspeitos. Utiliza-se, pois, a rede social como veículo de denúncias, sejam anônimas, sejam explícitas. Mas o importante (que é achar a pessoa ou o delinquente) e essencial à atividade policial conta, assim, com mais uma ferramenta!
No Brasil, em contrapartida, as empresas e instituições de ensino, têm proibido (até com o uso de termos de compromisso assinado pelos funcionários) ou mesmo exigido que seus empregados APAGUEM suas contas do Facebook. Não. Eu não disse “não usem durante a jornada”. Os termos exigem que o empregado APAGUE a conta ou, se não tiver uma, NUNCA A TENHA. E acredite. Sob pena de demissão por (ilegal) justa causa.
Fora as ações correntes aqui no Brasil, movidas por entes públicos, para PROIBIR que os usuários que tenham twitter ou facebook possam postar com liberdade, acerca de blitzes. Acreditem: a justiça censurativa arrisca a liberdade de uso do facebook. Cerceia a criatividade da ferramenta! Enquanto isso, os países mais evoluídos dão a oportunidade de o cidadão mostrar o quanto longe ele consegue ir.
No Brasil, gasta-se muito dinheiro e debate-se em demasia a visita dos presos. O lado humano e a psicologia informam que um preso só consegue seguir no rumo da recuperação se tiver contato com seus entes amados.
Mas para isso, os entes devem conseguir entrar no presídio. E, para aqueles que conhecem, altamente constrangedor. Se desconhece, www.youtube.com/watch?v=h8xG0ywu8Hk.
O México veio com uma solução alternativa: criar uma sala com computadores com acesso limitado. O preso pode ser visitado online, através de uma sessão de webcam, conduzida pelo Facebook ou por outro meio. O Estado economiza com funcionários dedicados às revistas, o povo evita constrangimentos e o preso continua em contato familiar.
No Brasil, temos previsão restrita para o uso telemático, no que se refere aos presos. Em verdade, somente se usa tal recurso em casos de prevenção de risco à segurança pública, se a pessoa morar fora da jurisdição entre poucas outras.
É tempo de evoluir e a tecnologia não é inimiga!
Está bem. O título é um pouco agressivo. Mas eu peço desculpas ao leitor. Em verdade é um desabafo. Creio que o apresentador da Rede
Bandeirantes “Datena” está se esforçando para ser o Galvão Bueno do Direito.Ainda que o tema não seja propriamente de recursos tecnológicos modernos, a televisão continua sendo o recurso eletrônico mais influenciador daquela massa que não gosta tanto assim da internet. E é sobre isso que trata este post: do desserviço à sociedade que o programa e toda a tecnologia envolvida nele gera.
Luto há uma década pelo ensino jurídico. Arduamente para tirar expressões erradas da boca de meus alunos como “sequestro relâmpago”, por exemplo.
E me desculpem os mais otimistas, mas já está na hora de o judiciário, que se diz UNO, alinhavar suas posturas desse modo: Ou censura tudo e damos o tal passo para trás na democracia, ou somente censura aquilo que deve realmente ser censurado sob pena de prejudicar a coletividade.
Data máxima vênia, o programa do apresentador, em minha modesta opinião (personalíssima e intransferível), merece os piores adjetivos.
A quantidade de informação errada que é passada no dia a dia, para o cidadão, é assustadora. Recomendo a meus alunos que não assistam o programa.
Lembro de estudar na disciplina Direito Constitucional o tema “direito de informar, se informar e ser informado”. Pois hoje percebi que sinto falta da expressão “corretamente” nesse tema. Acho que ninguém com influência nas massas deveria ter direito de estragar o ensino adequado em nome do ibope ou do populismo. E ensinar enviesado, é ensinar ERRADO.
Um professor que, numa sala de 60 alunos, ensina algo errado, prejudica 60 mentes. Imagine um apresentador de televisão que atinge milhares!
O cidadão brada energicamente frases como “cadeia é pouco para ele!”; “a pena de morte deveria existir em alguns casos”; “advogado não fala o que quer para defender o cliente”, entre tantas outras… Outro dia ouvi “se eu pego um cara desses eu arrebento ele”…
Isso não conta como incitação à violência?
Para onde vai a mídia televisiva? Enquanto juizes se preocupam em censurar jornais e posts de vozes roucas aflitas por se fazerem ouvir e influenciar alguns, aquele que toca muitos lares defende que está certa uma juíza em dizer que não existe o tal princípio da verdade real… interessante é que QUALQUER livro de processo penal apresenta o princípio…
No mesmo sentido, escandaliza a atitude de um advogado em audiência, esquecendo-se de informar também que existe imunidade material de palavras prevista no Estatuto da OAB, mais especialmente em seu art. 7º, quando diz em seu parágrafo segundo que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
Sugiro que o país tenha um pouco mais de professores de direito como consultores de reporteres e apresentadores de televisão. E olha, Brasil: é urgente!
Ok. No momento em que escrevo este post o dólar comercial está valendo cerca de 1,75 real. Mas a ideia do título vale mesmo assim.

Disponível em http://www.gettyimages.com/detail/photo/sale-advertisment-on-screen-of-laptop-royalty-free-image/200446206-001
Eu me recordo quando surgiram as lojas que vendiam objetos a R$ 1,00. Assim que entrei percebi que na verdade os valores eram A PARTIR de 1 real. E hoje existem tanto as que vendem tudo a R$ 1,99 quanto as que vendem a partir desse valor.
Todo o mundo se interessou pela ideia. Isso porque um real ou 1,99 são valores baixos o suficiente para que gastemos com nenhum ou quase nenhum remorso.
É um valor tão baixo, que pensamos muito pouco para gastar, essa é a verdade. E o comércio aproveita…
E veja que curioso o preço majoritáriodos aplicativos na AppStore. A maior parte custa US$ 0,99!
Aproveitando essa onda, mês passado conheci o serviço japonês “1dollarscan”. Trata-se de um serviço em que se remete livros ou documentos para um endereço que escaneia, digitaliza e envia o arquivo de volta, de modo eletrônico, para o usuário e, em seguida, recicla a papelada.
Eles propugnam o fim da poeira e do espaço inútil desperdiçado em troca de 1 dólar por centena de páginas escaneadas.
Corro um grande risco dando idéias, mas a digitalização fácil fará com que cada dia mais o conteúdo de cola seja eletrônico e se propague. Talvez num futuro não muito distante, tenhamos que repensar a forma como avaliamos os alunos por conta de o conteúdo não poder mais ser contido ou inacessado. O conteúdo perderá o sentido e o raciocínio será avaliado (finalmente).
Preocupa-me, também, a questão dos direitos autorais. Isso porque há dezenas de sites que adquirem licitamente CDs e DVDs e os digitalizam, disponibilizando livremente para download. Isso prejudica muito o artista, que não recebe pelo trabalho feito, a não ser naquela mídia corretamente adquirida.
Sendo assim, fica a questão: o que vale mais a pena? Pagar U$ 0,99 e ter uma música lícita, adquirida por um preço justo e com a qualidade verdadeira, ou não pagar nada e prejudicar toda uma classe de produtores?
Saberemos como o Brasil lidará juridicamente com isso em breve. Por hora, fique a vontade para copiar meu post.
O mundo não é justo. Em verdade, a luta entre a liberdade econômica e o papel assistencialista do Estado está perdida há muito tempo,
se olharmos ao redor e entendermos um pouquinho da lógica capitalista.Veja só que simples, se pensarmos este exemplo. O crédito é emprestado a taxas de juros diferentes, dependendo da solidez econômica que você tem. Se você tem mais patrimônio, o dinheiro custará mais barato para você. Isso faz com que o mais pobre pague mais caro pelo crédito.
Se você vai ao supermercado e compra 1 sabão em pó, o custo unitário é bem maior do que se você for num atacadista e comprar logo 10. Mas para comprar 10, você precisa ter o capital inicial necessário. Logo, o mais pobre paga mais caro pelo produto também. (Aproveite para lembrar que o minuto mais caro da telefonia é o pré pago)
O dinheiro vale menos (porque os juros são maiores) e o produto custa mais caro. É o pesadelo da igualdade social.
Todo esse início para dizer que eu comprei um Iphone. E de modo algum eu estou me vangloriando. Mas após muitos anos, eu cedi à Apple e estou fascinado com algumas perspectivas que se abrem.
Primeiro uma curiosidade: minha conta de telefone irá baratear bastante com a aquisição e eu calculo que em menos de 12 meses, terei o dinheiro investido de volta. O que perpetua o pesadelo da igualdade social.
A conectividade 3G e wifi nitidamente vão matar a telefonia tradicional. Isso porque, em poucos cliques nos novos smartphones, baixa-se programas como skype, viber, voxer e whatsapp que praticamente conectam você com todas as pessoas que você costuma estar em contato. O ponto é que as ligações passam a ser feitas através de tais programinhas, assim como os sms e assim sucessivamente. A tarifa cobrada por minuto e os custos de roaming e deslocamento perdem a razão de existir.
Os pagamentos em código de barra podem ser feitos através da câmera do celular que já substitui os tradicionais leitores.
E se você quiser comparar preços para ver se está pagando caro num produto, basta escanear a etiqueta e um programa compara os preços em outros estabelecimentos. Isso sem contar a possibilidade de você fazer uma lista de compras de supermercado e o programa comparar cada produto em cada estabelecimento e te dizer em qual supermercado você deve ir e quanto economizará.
Por hora, fica a reflexão do impacto que a tecnologia dos smartphones gerará na concorrência. E todo o direito empresarial fica de olho bem aberto porque nessa luta, somos nós que driblamos as dificuldades de modo criativo.
Diz a Constituição Federal, em seu artigo 5º. Inciso VI, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Aliás, Constituição essa que assegura que o país não adota nenhuma religião oficialmente, admitindo qualquer delas.
Auguste Comte teve como um de seus exponenciais literários a obra “Lei dos Três Estados”, em que, linhas gerais, descreve que a humanidade se desenvolve em três etapas claras. Na primeira, a humanidade, ainda incapaz de compreender os fenômenos ao seu redor, alicerça-se num Estado puramente teológico; na segunda, em uma etapa mista, conjuga-se o teológico com o científico/jurídico; na terceira, a humanidade gera um Estado puramente científico, fundado em valores positivados pela razão humana.
Isso não quer dizer que o Estado deixe de lado o culto ou diminua importância à religião. Simplesmente ele não está baseado nesta. Por mais que sabidamente haja uma relevante e importante bancada no Congresso Nacional, o Estado não se desenvolve PORQUE há religião mas sim CONJUNTAMENTE COM todas elas, num saudável diálogo de valores.
A rede é livre é, por certo, construída em valores amplíssimos. A criação de páginas somente se submete a uma valoração acerca de abusos que cometem após estar no ar e gerar divulgação.
Pois a totalidade das igrejas está on line. E utiliza-se de instrumentos variados para cativar os jovens e adequar-se às realidades cotidianas. Há dízimo pago por boleto enviado para o email. Trechos de livros sagrados sendo tuitados. Missa on line.
Há até curiosos sites de comércio em que se pode encomendar pacotes de hóstias já abençoadas e todos os aparatos litúrgicos. Sites em que se pode comprar “certidões de nascimento judaica”. Enfim, o comércio rola solto. E a possibilidade de falsidade ideológica ou uso de indumentárias religiosas para conquistar confiança das pessoas, também.
Sou favorável às religiões e seus esforços informáticos. Num mundo em que cada vez mais os jovens se desinteressam pelo místico, ou se corre atrás, ou sucumbe.
A única coisa que me incomoda um pouco é o esforço de pregação feita nas redes sociais por amigos.
Entendo que quando se aceita uma amizade nesse contexto social, muita coisa vem junto. Mas a rede, por seu caráter onipresente e obrigatório, nos põe numa posição mais dificil do que a vida real.
Explico: se você conhece uma pessoa e essa pessoa fica o tempo todo falando de religião e tentando te convencer a frequentar uma igreja ou acreditar em algo, de modo impositivo, e você não gosta, você só precisará encontrar essa pessoa uma vez e nunca mais. Você só sofrerá o assédio uma vez. Mesmo porque, se você não gostou da atitude, essa pessoa não será sua amiga. Ponto final. Se um dia cruzarem na rua, ficarão simplesmente no “passa em casa um dia desses” que nunca será cumprido.
O mesmo ocorre com pessoas pessimistas, ou obcecadas por futebol. Se você não compartilha com a sintonia dela, adeus.
Mas no mundo da tecnologia não. Essa pessoa sempre poderá te atingir, seja com um post, seja com um email, seja com um SMS.
Mas a Carta da República diz, também, que ninguém será obrigado a fazer algo senão em virtude de lei. Como compatibilizar minha vontade de não ser alvo de mensagens religiosas, por exemplo, com o direito de uma pessoa pregar seus ideais e crenças?
Bendito seja o filtro de emails. E bendito seja o “unsign” das redes sociais.
Já pensei num botão novo para o FB: o cutuco indutor de “semancol”.
Só faltava termos que pedir para parar de receber mensagens assim de modo explícito, numa espécie de “opt out” com amigos e conhecidos. Deus nos livre…
Até que ponto aceitamos que a rede nos informe? Quanto de informação estamos dispostos a aceitar? Quais informações?
Há, afinal, um direito à ignorância?
O Programa Bolsa Família se esforça para que não haja tal direito. Pelo menos no que se refere às crianças e adolescentes e isso está em perfeita sintonia com o ECA (art.4º, 4ª figura, da Lei 8.069/90).
Mas e depois de adultos?
Lia o livro de Paulo José da Costa Jr. sobre o direito que temos de estar sós. Achei ótimo e inovador. Posso, porém, ficar só com meus pensamentos?
Sócrates dizia que só sabia que nada sabia. Percebi há algum tempo que quanto mais estudamos, mais difícil o mundo fica porque percebemos o quanto complexo ele é. E nos esforçamos para entender como um cão que corre atrás do próprio rabo. Mas junto ao conhecimento vem a responsabilidade. E essa endurece a gente.
Várias vezes questionei se a simplicidade da ignorância não faz a vida mais doce e suave.
Apesar de criticar a lógica mercantilista dos romanos, pão e circo as vezes é tão gostoso… (ou seria cerveja e futebol?)
Vi a história da moça, mãe de um rapaz de 16 anos, que navegando pelo Facebook descobriu páginas em homenagem a seu filho que havia falecido num jogo de futebol americano horas antes.
A mãe recebeu a notícia da morte de seu próprio filho pela rede, antes que a escola ou a polícia a encontrassem para o relato fatídico.
A rede tem o direito de apressar amputações de esperança? Será realmente que estamos tão aflitos por obter todas as informações imediatamente?
No caso da mãe e de seu filho morto, será que a rede tirou responsabilidades da polícia e da escola ou criou uma situação de ineficiência indenizável?
Houve dano moral? A forma truculenta e seca, sem qualquer delicadeza, com que uma notícia catastrófica é dada pela rede exime?
Tendo a crer que se há uma coisa que as máquinas custarão a aprender é que se há um jeito de desfazer o nó, não é necessário cortar a corda.
Essa é uma premissa interessante da resolução de conflito. Se há um jeito pouco traumatizante, opte por esse. Um mau acordo vale mais que um ótimo processo.
Mas vai explicar isso para um processador…
Vivemos duas vidas bem diferentes. A real e a digital.
Pelo menos numa a gente vive na aparência. Mas não vou dizer qual porque varia. As vezes é nas duas…
Tem gente que vive mais na net do que no mundo sólido. E tem gente que acha que pode dispensar o mundo virtual.
Tem gente que só se solta atrás da tela e tem gente que só usa a tela para fingir.
(eu posso jurar que uma vez vi, numa roda de amigos, uma pessoa achar engraçada uma piada e rir falando “LOL”)
Mas a verdade é que no mínimo das gerações X em diante não existe uma vida sem a outra. Se é que estão dissociadas.
E por lógica, a informática misturou-se com a maior parte das profissões. Não há advogado sem computador. Nem professor. Nem engenheiro. Nem publicitário. Nem médico. A maior parte imprescinde de informática.
Em alguns casos, a informática é a própria profissão e em outros, é parte complementar.
Pois pensando no segundo caso veio a ideia da semi greve.
Chamei de semi greve porque não chega a ser uma paralisação total. Não se cruzam os braços totalmente. Não. O trabalho continua andando, mas os trabalhadores recusam-se a utilizar-se dos computadores ou quaisquer aparatos de tecnologia.
Talvez, mais do que uma greve propriamente dita, a semi greve seja um regresso ao momento pré revolução digital.
Por aumentos de salários, acordaremos cedo, nos deslocaremos ao local de trabalho, bateremos os devidos pontos, mas não usaremos o editor de texto, ou a planilha ou ainda melhor: não usaremos o email, nem os aparelhos de videoconferência.
Estou aqui a disposição, senhor patrão. Eu só não usarei a tecnologia…
O tribunal do trabalho nunca poderá dizer que eu não fui trabalhar. Não poderá mandar que os empregados “voltem ao trabalho” porque eles de lá nunca saíram e nunca pararam.
Só que no estado de semi greve, no que se refere à porção informática eu me recuso a colaborar.
A Constituição Federal garante o direito a greve em sentido amplo. Ela diz, em seu artigo 9º, que “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”
Mas será que no caso concreto alguém pode dizer que o exercício da semi greve poderia gerar penalidade aos semi parados? No meu ponto de vista, parece que não.
Seria um jeito interessante de mostrar o quanto é possível reivindicar sem prejudicar no extremo. E de dar um valor importante às habilidades do trabalhador no trato com a tecnologia que o circunda.
No dia dessa semi greve – se um dia ocorrer – os trabalhadores voltaram a conversar na sala de cafezinho, tiveram menos dores na coluna e diz a lenda que todos se sentiram exatamente 15 anos mais jovens e até montaram uma banda, denominada “larga”.
Nunca ninguém descobriu se o LARGA era um verbo no imperativo ou o prenúncio do retorno ao pleno trabalho.
P.S.: Feliz Dia do Professor!