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Vai viajar? Saiba o que pode trazer na mala
Rogerio Jovaneli, de INFO Online Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011 - 09h58Marcelo Kura |
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Considerado um bem de uso pessoal do turista, celular comprado no exterior está isento de cobrança de imposto |
SÃO PAULO – Em vigor há quase cinco meses, as novas regras da Receita Federal que isentam de cobrança de imposto alguns produtos trazidos do exterior ainda confundem. Saiba como funciona.
A portaria nº 440, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto do passado, e que posteriormente foi ratificada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.059, tem por objetivo diminuir a subjetividade sobre o que deve ou não ser cobrado do viajante em compras realizadas no exterior.
Veja bem, diminuir. O próprio órgão deixa claro que não acha que a questão tenha sido resolvida de uma vez por todas. “O assunto já tem um grau de subjetividade. No mundo todo é assim nos aeroportos. O objetivo da portaria foi tornar o mais objetivo possível a aplicação da legislação e reduzir a subjetividade. Facilitar o entendimento do turista. E pelo que tenho tido de retorno o viajante está satisfeito com a portaria”, garante Fausto Vieira Coutinho, subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da Receita Federal.
Segundo ele, ficou definido como uma regra geral isentar de taxa bens de uso pessoal do viajante. No caso dos itens eletrônicos, tema desta reportagem, o celular e a câmera fotográfica se enquadram como bens de caráter pessoal e, portanto, segundo as novas regras, se adquiridos no exterior e trazidos na viagem para o Brasil, não resultarão em cobrança de imposto do turista.
O mesmo vale para MP3 Players. Não é o caso dos computadores e filmadoras, fora da lista. E-books estão isentos, mas desde que só tenham função de livro. É o que diz a Receita.
Já os tablets, como o iPad, da Apple, o Galaxy Tab, da Samsung, e tantos outros que começam a ser lançados no mercado, por ora são passíveis de cobrança se trazidos pelo turista na bagagem. Mas já há estudo do órgão para que tenham mesma interpretação dos celulares. E, daqui a um ano, ou até menos, poderão ser comprados no exterior e desembarcados no país sem qualquer cobrança de taxa na alfândega.
“Hoje, ainda entra como não isento. Em função da incorporação, cada vez mais, como bem de uso pessoal, podemos incluí-los entre os itens isentos. Daqui a um ano pode mudar, ter uma revisão, sim.
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Julian Aude • 28/04/2011 - 18:42
Já ví gente deixando os notebooks na sala da Receita e indo a pegar a nota fiscal em casa... Quando o notebook é novo (dá para percibir que tem pouco uso, né) o funcionario da Receita pede para demostrar que você comprou no Brasil, e sem nota, vai passar como artigo comprado no exterior e tarifado a 60% do valor acima de 500USD, mas os funcionarios da Receita são bonzinhos, uma vez que eles pegam o note ou a cámera, ou alguma outra coisa de valor, então não olham mais a mala... Aí a recomendação quando você comprou o Walmart enteiro lá fora é: entre com o notebook e pague o imposto do note, a mala passa logo sem problema...
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Karoline Sana Denardin • 20/03/2011 - 22:15
Tenho uma dúvida em relação à cota. Se fiz compras e estou voltando de um país cuja moeda é o euro, a cota é de 500 euros ou o equivalente a 500 dólares? Muito obrigada pelas informações.
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douglas a. dos santos • 03/03/2011 - 15:51
acho uma palhaçada ter q pagar 60% de imposto em cima de algo q comprei fora se fosse por exemplo 20% até tudo bem mas 60% é um absurdo é mais que a metade do valor do produto, por exemplo estava olhando um notebook da Asus q aqui custa em torno de R$10.000,00 lá fora o mesmo notebook custa R$1.600, se eu comprar lá ele vai chegar aqui no Brasil com praticamente o dobro ou o triplo do valor, na realidade você esta pagando 2 notebooks; 1 para você e outro para o governo; eu acho uma palhaçada, eles ganharam isso sem fazer nada, porque não cobram esse imposto da china.... os produtos dos chineses e japoneses estão chegando aqui a um preço impossivel para nossas empresas baterem , resultado varias empresas estão quebrando em conta disso....
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Nilton Hayashi da Cruz • 28/02/2011 - 17:22
É bom esclarecer também que nos aeroportos não há mais aquela sala da Receita Federal para declaração de saída de bens. Agora você precisa levar na viagem a nota fiscal de compra no Brasil e apresentá-la na volta, se solicitado.
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Joao Paulo • 28/02/2011 - 09:47
Se quiser comprar um MAC lá fora é só não levar nenhum note, compra e trás na bagagem de mão. Como vão provar que você o comprou lá fora? Diz que já levou do Brasil e pronto... Ninguém é obrigado a ficar andando com nota fiscal de tudo que carrega para sempre...
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Fernando Ferretti • 26/02/2011 - 20:16
Mas e quanto aos video games em console e portáteis. Como são tarifados?
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Rogerio Jovaneli • 26/02/2011 - 19:26
Felipe Marcon e demais que perguntam sobre PCs (desktops, notes e netbooks) ou mesmo computadores tablets, esclareço que não importa qual seja o fim ou o motivo da compra no exterior, eles não estão isentos de pagamento de imposto. Isto porque a Receita especifica computadores pessoais e filmadoras como itens excluídos das novas regras (sobre bens pessoais e para uso profissional durante a viagem). Está escrito no texto da "Instrução Normativa RFB nº 1.059", cujo link foi disponibilizado. É só clicar. Mas no texto (págs. 2 e 3) eu explico. Se não quiserem ler toda a instrução normativa, basta dar uma olhada na matéria. Um abraço e agradeço a todos pela participação.
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Felipe Marcon • 26/02/2011 - 18:03
No caso, deve-se apresentar a NF na chegada ao Brasil, correto? Se eu for para os EUA e logo que chegar, comprar um Macbook Pro personalizado, e ficar lá por 1 semana, usando o mesmo; quando voltar para o Brasil, posso alegar produto pessoal, ou ainda preciso pagar os 60% de impostos? Agradeço se alguem puder responder.
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Eduardo Alexander Fedozzi • 26/02/2011 - 17:47
Legal a questão de Máquinas Fotográficas, mas se eu trouxer uma Reflex Digital que custa US$ 3200,00 ela passa batido pela alfandega? Pela norma entendi que não importa que máquina eu estou trazendo, desde que seja apenas uma. Certo?
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Lucas Freire de Oliveira • 25/02/2011 - 19:59
deve ser por isso q os cabos adaptadores pra celular ainda n chegaram pra mim. comprei um monte em novembro
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Rafael Werneck Martins • 25/02/2011 - 17:06
Um iPod ou um smartphone na caixa, lacrado, ainda assim é considerado um bem pessoal (isento)? Obrigado.
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Lucas Freire de Oliveira • 25/02/2011 - 17:01
bando de fdp! queria pegar esses caras q inventam essas coisas...
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Maria cláudia boechat da rocha • 25/02/2011 - 14:09
E no caso do Galaxy da Samsung que é celular e tablet? Está isento do imposto? É celular.
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Rogerio Jovaneli • 25/02/2011 - 12:03
Fabiano Sakae Ribeiro, de fato a subjetividade existe, ainda, conforme tratei no texto. Dá margem para várias interpretações. Mas, no caso de computadores, a Receita foi clara ao vetá-los na portaria. Um abraço.
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Fabiano Sakae Ribeiro • 25/02/2011 - 11:47
Neste caso (exemplo da guitarra), se eu sou um profissional da área de TI, eu posso trazer um notebook na minha mala, isento de imposto?
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Rogerio Jovaneli • 25/02/2011 - 11:26
Thiago, a instrução normativa trata apenas de bens trazidos por quem viaja de avião para fora do país. Dê uma olhada no link da instrução normatiza disponível no texto. Um abraço.
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Thiago Alberto de Souza • 25/02/2011 - 11:18
Mas ainda me restam duvidas. Por exemplo, se eu compro UM celular no exterior e o mesmo vier por correpondencia, este entra como bem pessoal ou é taxado?





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