Mercado

Vai viajar? Saiba o que pode trazer na mala

Rogerio Jovaneli, de INFO Online Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011 - 09h58
Marcelo Kura
Vai viajar? Saiba o que pode trazer na mala
Considerado um bem de uso pessoal do turista, celular comprado no exterior está isento de cobrança de imposto
  • FACEBOOK
  • RSS
  • IMPRIMA
  • ESPALHE

  • Já ví gente deixando os notebooks na sala da Receita e indo a pegar a nota fiscal em casa... Quando o notebook é novo (dá para percibir que tem pouco uso, né) o funcionario da Receita pede para demostrar que você comprou no Brasil, e sem nota, vai passar como artigo comprado no exterior e tarifado a 60% do valor acima de 500USD, mas os funcionarios da Receita são bonzinhos, uma vez que eles pegam o note ou a cámera, ou alguma outra coisa de valor, então não olham mais a mala... Aí a recomendação quando você comprou o Walmart enteiro lá fora é: entre com o notebook e pague o imposto do note, a mala passa logo sem problema...

    Julian Aude • 28/04/2011 - 18:42
  • Tenho uma dúvida em relação à cota. Se fiz compras e estou voltando de um país cuja moeda é o euro, a cota é de 500 euros ou o equivalente a 500 dólares? Muito obrigada pelas informações.

    Karoline Sana Denardin • 20/03/2011 - 22:15
  • acho uma palhaçada ter q pagar 60% de imposto em cima de algo q comprei fora se fosse por exemplo 20% até tudo bem mas 60% é um absurdo é mais que a metade do valor do produto, por exemplo estava olhando um notebook da Asus q aqui custa em torno de R$10.000,00 lá fora o mesmo notebook custa R$1.600, se eu comprar lá ele vai chegar aqui no Brasil com praticamente o dobro ou o triplo do valor, na realidade você esta pagando 2 notebooks; 1 para você e outro para o governo; eu acho uma palhaçada, eles ganharam isso sem fazer nada, porque não cobram esse imposto da china.... os produtos dos chineses e japoneses estão chegando aqui a um preço impossivel para nossas empresas baterem , resultado varias empresas estão quebrando em conta disso....

    douglas a. dos santos • 03/03/2011 - 15:51
  • É bom esclarecer também que nos aeroportos não há mais aquela sala da Receita Federal para declaração de saída de bens. Agora você precisa levar na viagem a nota fiscal de compra no Brasil e apresentá-la na volta, se solicitado.

    Nilton Hayashi da Cruz • 28/02/2011 - 17:22
  • Se quiser comprar um MAC lá fora é só não levar nenhum note, compra e trás na bagagem de mão. Como vão provar que você o comprou lá fora? Diz que já levou do Brasil e pronto... Ninguém é obrigado a ficar andando com nota fiscal de tudo que carrega para sempre...

    Joao Paulo • 28/02/2011 - 09:47
  • Mas e quanto aos video games em console e portáteis. Como são tarifados?

    Fernando Ferretti • 26/02/2011 - 20:16
  • Felipe Marcon e demais que perguntam sobre PCs (desktops, notes e netbooks) ou mesmo computadores tablets, esclareço que não importa qual seja o fim ou o motivo da compra no exterior, eles não estão isentos de pagamento de imposto. Isto porque a Receita especifica computadores pessoais e filmadoras como itens excluídos das novas regras (sobre bens pessoais e para uso profissional durante a viagem). Está escrito no texto da "Instrução Normativa RFB nº 1.059", cujo link foi disponibilizado. É só clicar. Mas no texto (págs. 2 e 3) eu explico. Se não quiserem ler toda a instrução normativa, basta dar uma olhada na matéria. Um abraço e agradeço a todos pela participação.

    Rogerio Jovaneli • 26/02/2011 - 19:26
  • No caso, deve-se apresentar a NF na chegada ao Brasil, correto? Se eu for para os EUA e logo que chegar, comprar um Macbook Pro personalizado, e ficar lá por 1 semana, usando o mesmo; quando voltar para o Brasil, posso alegar produto pessoal, ou ainda preciso pagar os 60% de impostos? Agradeço se alguem puder responder.

    Felipe Marcon • 26/02/2011 - 18:03
  • Legal a questão de Máquinas Fotográficas, mas se eu trouxer uma Reflex Digital que custa US$ 3200,00 ela passa batido pela alfandega? Pela norma entendi que não importa que máquina eu estou trazendo, desde que seja apenas uma. Certo?

    Eduardo Alexander Fedozzi • 26/02/2011 - 17:47
  • deve ser por isso q os cabos adaptadores pra celular ainda n chegaram pra mim. comprei um monte em novembro

    Lucas Freire de Oliveira • 25/02/2011 - 19:59
  • Um iPod ou um smartphone na caixa, lacrado, ainda assim é considerado um bem pessoal (isento)? Obrigado.

    Rafael Werneck Martins • 25/02/2011 - 17:06
  • bando de fdp! queria pegar esses caras q inventam essas coisas...

    Lucas Freire de Oliveira • 25/02/2011 - 17:01
  • E no caso do Galaxy da Samsung que é celular e tablet? Está isento do imposto? É celular.

    Maria cláudia boechat da rocha • 25/02/2011 - 14:09
  • Fabiano Sakae Ribeiro, de fato a subjetividade existe, ainda, conforme tratei no texto. Dá margem para várias interpretações. Mas, no caso de computadores, a Receita foi clara ao vetá-los na portaria. Um abraço.

    Rogerio Jovaneli • 25/02/2011 - 12:03
  • Neste caso (exemplo da guitarra), se eu sou um profissional da área de TI, eu posso trazer um notebook na minha mala, isento de imposto?

    Fabiano Sakae Ribeiro • 25/02/2011 - 11:47
  • Thiago, a instrução normativa trata apenas de bens trazidos por quem viaja de avião para fora do país. Dê uma olhada no link da instrução normatiza disponível no texto. Um abraço.

    Rogerio Jovaneli • 25/02/2011 - 11:26
  • Mas ainda me restam duvidas. Por exemplo, se eu compro UM celular no exterior e o mesmo vier por correpondencia, este entra como bem pessoal ou é taxado?

    Thiago Alberto de Souza • 25/02/2011 - 11:18

Comente essa notícia

INFO Online - Copyright © 2012, Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados. All rights reserved.