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Receita esclarece regra sobre eletrônicos
Rogerio Jovaneli, de INFO Online Terça-feira, 03 de agosto de 2010 - 14h18Getty Images |
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Isenção de taxa para celulares comprados no exterior? Só se o turista comprovar que foi destinado para uso em atividade de trabalho na viagem |
SÃO PAULO – Como esperado, a Receita não apresentou nenhuma mudança significativa em relação à portaria sobre isenção de taxa para produtos trazidos do exterior.
A portaria nº 440, publicada ontem no Diário Oficial da União, não especifica sobre isenção de cobrança de imposto para celulares e máquinas.
O texto do documento até menciona a liberação de taxa para bens portáteis, mas isso desde que o turista consiga provar que tais produtos foram adquiridos durante a viagem para uso profissional, informação ratificada hoje pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.059.
Conforme diz o texto publicado hoje no DOU, estão liberados, “bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”.
“Os bens de caráter manifestamente pessoal...abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”.
Com isso, o viajante que adquirir um bem portátil (máquina fotográfica e celular, por exemplo) só ficará livre do pagamento de imposto se conseguir convencer os fiscais aduaneiros que a compra dos aparelhos foi destinada a atividades profissionais, realizadas durante a viagem. Filmadoras e computadores pessoais não estão incluídos na nova regra.
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Em outras palavras, muita propaganda pra pouca mudança, como é de praxe nesse governo. Quem se entusiasmar e trouxer coisas para seu próprio uso, corre o risco de perder tudo na alfândega... ou pagar pesados impostos.
enviado por: Elizabeth N em 04/08/2010 - 12:40 -
Salve!!!!
enviado por: Eduardo Alexander Fedozzi em 03/08/2010 - 16:47 -
Eu pagaria um imposto se fosse justo, o valor que a receita cobra, nem ferrando. É por isso que sou a favor do contrabando. Salvem os muambeiros.
enviado por: Antonio Carlos em 03/08/2010 - 15:52





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