
São Paulo – A Oi foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pela não distribuição gratuita de listas telefônicas no estado do Rio de Janeiro.
Na ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o órgão considerou que a empresa não agiu corretamente ao desconsiderar que muitas famílias vivem em situação de pobreza e não utilizam a internet para acessar lista de telefones.
Pelo descumprimento da obrigação legal de fornecer a lista residencial e por ter causado danos morais coletivos, a operadora foi condenada pela justiça à pagar uma indenização de R$ 1,5 milhão, dinheiro que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi será obrigada, ainda, a avisar, na fatura, que o cliente tem o direito de receber a lista.
Em sua sentença, o TRF-2 também considerou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) igualmente ré no processo. Segundo o órgão, a agência também é culpada, já que editou uma resolução que desobrigava a entrega dos catálogos telefônicos, razão pela qual terá que agora que fiscalizar a remessa obrigatória das listas.
*Com informações da Agência Brasil