Justiça de MG condena Oi a pagar R$ 10 mi

Por Vinicius Aguiari, de INFO Online
• Quinta-feira, 20 de outubro de 2011 - 17h32
Dylan Passmore/Flickr.com
Operadora protelou em reconhecer que funcionário criou comunidade nazista no Orkut durante o horário de trabalho

São Paulo - A Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a operadora Telemar Norte Leste S/A, pertencente à Oi, a pagar indenização no valor de R$ 10 milhões por “danos morais difusos”. Esta é uma das maiores indenizações por dano moral já aplicada pelo Judiciário.

De acordo com o Ministério Público Federal, a Telemar/Oi se recusou a cumprir ordens judiciais para a identificação de um funcionário que publicou mensagens racistas e de apologia ao nazismo, no Orkut, durante o horário de trabalho. O processo teve inicio no ano de 2009.

Entenda o caso

No início das investigações, a Telemar/Oi identificou, com base no número de IP, que a comunidade tinha sido criada por um morador da cidade de Varginha. No entanto, ao verificar as datas e os horários de acessos do usuário ao site, o MPF descobriu que computador estava instalado em endereço diferente do informado. Intimada a prestar esclarecimentos, a Telemar/Oi admitiu que os acessos partiram de computadores instalados em seu prédio próprio.

Convocada pela Justiça, a Oi ignorou a ordem judicial e não enviou nenhuma resposta. O pedido foi feito mais duas vezes, porém, a empresa não se manifestou.

Segundo o comunicado do Ministério Público, após quase um ano de protelação e de ser advertida, a Oi alegou ser impossível a identificação do funcionário, em virtude do "grande lapso temporal" transcorrido e de "questões técnicas operacionais de estilo".

Para o procurador da República Marcelo Ferreira, "Essa resposta foi, no mínimo, uma afronta ao Poder Judiciário, e, em consequência, a toda a coletividade", uma vez que o “lapso temporal” foi provocado pela própria empresa.

O MPF deu entrada então a uma ação civil pública pedindo que a Telemar/Oi fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. "Ao deixar de cumprir as requisições judiciais, a empresa foi responsável por causar a impossibilidade de punição do crime”, afirmou o procurador da República.

Para o juiz federal da Subseção de Varginha, a atitude da empresa "não apenas pôs em descrédito a atuação do Poder Judiciário, mas também a do Ministério Público como titular da ação penal, e da própria Anatel como órgão fiscalizador dos serviços de telefonia e multimídia".

A Oi pode recorrer da decisão.

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