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Google não é responsável por YouTube, diz juiz
Felipe Zmoginski, de INFO Online Sábado, 19 de fevereiro de 2011 - 14h35Abril |
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Daniela Cicarelli levou YouTube ao bloqueio no Brasil em 2007 |
SÃO PAULO - Uma decisão do Judiciário do Paraná considerou que o Google não pode ser responsabilizado por vídeos eventualmente ofensivos publicados no YouTube.
De acordo com decisão do juiz Geraldo Dutra de Andrade, da Primeira Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, o Google não pode ser considerado culpado de ofensa a alguém sempre que um vídeo considerado insultuoso ou calunioso for postado no YouTube. O Google é dono do serviço YouTube.
A sentença foi proferida após Geraldo Dutra analisar o caso de um jovem que se sentiu ofendido por vídeos que o ridicularizavam no YouTube. Os advogados do jovem pediam que o Google lhe pagasse uma indenização por danos morais.
Em sua decisão, o juiz paranaense afirmou que sites com conteúdos gerados pelos usuários não podem passar por uma análise caso a caso para a publicação. Segundo Geraldo, se o YouTube fosse verificar vídeo por vídeo se há crimes ou ofensas a terceiros, a manutenção do YouTube se tornaria inviável.
Ao Google caberia somente retirar do ar vídeos ofensivos após denúncia ou pedido de usuário que se considere agredido. Na sentença, o juiz determinou que o jovem pague R$ 1 mil ao Google como compensação por custos processuais.
O caso chamou atenção por contrariar decisões anteriores, em que o Google foi obrigado a indenizar pessoas que se sentiram ofendidas por conteúdos publicados em serviços de sua propriedade, como Orkut e YouTube.
Em janeiro de 2007, por exemplo, o YouTube ficou bloqueado no Brasil por 24 horas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Naquela ocasião, o Judiciário entendeu que o site deveria ser punido por não remover um vídeo em que a modelo Daniela Cicarelli aparecia em cenas de sexo numa praia na Europa.
Na verdade, o Google removeu centenas de vezes o vídeo do ar, mas na sequencia novos usuários postavam o vídeo no serviço novamente.
O jovem que moveu a ação contra o Google no Paraná poderá recorrer da decisão.
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Solano Alves • 21/02/2011 - 08:52
Perfeita decisão. O país precisa de juízes que entendam de tecnologia pra acabar com a onda de processinhos pra tentar tirar dinheiro do google.
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Marcus Vinicius Pavan • 20/02/2011 - 08:55
Finalmente um irmão do Judiciário que entende a internet. Fato raro no Brasil hein ? Parabéns ao Juiz.
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Alex Maximum • 20/02/2011 - 06:21
O Google só tem que indenizar a pessoa, quando ela pede a remoção do vídeo, e não é atendido. Caso contrário, quem deve ser processado é o usuário que inseriu o vídeo no serviço.
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Drigotav Tav • 19/02/2011 - 22:09
Tem que processar quem fez e postou o vídeo na internet e não o serviço em que foi postado! [3]
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Ricardo Valle Aleixo • 19/02/2011 - 17:47
Tem lógicas simples que nem deveriam ser discutidas: quem cometeu a ação ofensiva? O Google ou um terceiro "mui amigo" do reclamante? Quem cometeu a ação que indenize o ofendido. Não se trata nem mais de questão de justiça é só lógica. Desrespeitada a lógica poderíamos ter casos e mais casos destes todos os dias, eu ofendo alguém de forma combinada e o Google que pague? Ridículo né?
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Douglas Ekstein Soares • 19/02/2011 - 17:36
Agora virou moda, processar todos os sites que me ofenderem. Quem manda gravar, criar perfil e querer se expor na net, agora vem reclamar? Aff.
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Guilherme Soares Garcia • 19/02/2011 - 17:35
Tá e a jurisprudência? Me refiro justamente ao caso Cicarelli. Concordo com a contemplação do juiz, no que diz respeito ao fato de que a empresa não pode ser responsabilizada pelos vídeos postados - e por sua "censura" - por usuários diversos, pois seria impossível arcar com custos para tal. Mas cobrar mil pilas do sujeito que abriu o processo, considerando que teoricamente ele o fez pois se sentiu agredido moralmente por algum conteúdo publicado lá, o qual supostamente fazia referência a ele, me parece ser uma "operação testa de ferro"... Então que cobrem da Cicarelli pelo prejuízo causado, também. Ou que liberem o vídeo dela... =)
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Guilherme Antonio Nunes • 19/02/2011 - 17:22
Tem que processar quem fez e postou o vídeo na internet e não o serviço em que foi postado! [2]
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Jones Marlos Pinheiro da Rosa • 19/02/2011 - 17:00
Tem que processar quem fez e postou o vídeo na internet e não o serviço em que foi postado!
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Diogo Mendes de Souza • 19/02/2011 - 16:58
Isso sim que e correto. Se eu vc o juiz mandaria o jovem pagar 1 milhão.
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Fábio Rodrigo Moser • 19/02/2011 - 15:22
Quanto será que o Google pagou ao Juíz?
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Aluisio Souza Sobreira • 19/02/2011 - 15:14
Isso é justo.. o que tem de gente querendo se aproveitar tirando dinheiro de grandes empresas por processos descabidos, o interessante foi ver o acusador tendo que tirar mil pilas do seu bolso por seu oportunismo!!! esse nunca mais vai querer dar uma de espertão!!! ou então ele vai processar a info por esse meu comentário!!!
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Marcelo • 19/02/2011 - 15:11
Sério? Parabéns pela decisão do juiz.





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