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eBay pode ser processado por violar marcas

Por Reuters
• Terça-feira, 12 de julho de 2011 - 16h11

Luxemburgo - O site de leilões online eBay pode ter que assumir mais responsabilidade sobre o que é vendido por seus usuários no ambiente virtual ou poderia vir a ser processado por violar marcas registradas, decidiu na terça-feira o mais alto tribunal da União Europeia (UE).

O site também pode ter de monitorar ativamente os seus usuários a fim de garantir que os produtos em oferta sejam legalmente válidos, decidiu o tribunal.

O caso se refere a alegações de violação de marca registrada, com a venda indevida de produtos da marca pertencentes à L'Oreal, maior fabricante mundial de cosméticos.

Uma das queixas da L'Oreal se referia à venda via eBay de amostras ou produtos para testes claramente marcados como de "venda proibida". A gigante dos cosméticos também criticou o nível de proteção oferecido pelo eBay contra a venda de produtos falsificados, e a oferta a consumidores da União Europeia de produtos destinados a outros mercados.

O tribunal decidiu que as normas da União Europeia quanto a marcas registradas se aplicam a bens oferecidos para venda por fontes de fora da união, se ficar claro que as ofertas se destinam a consumidores da UE.

O tribunal determinou que as cortes nacionais dos países membros da união deveriam avaliar se os produtos em oferta se dirigiam a seus mercados específicos, mas que em certos casos as isenções que as leis da União Europeia oferecem em termos de responsabilidade judicial poderiam não se aplicar.

Esse seria o caso especialmente quando um provedor online de serviços, como o eBay, "desempenha papel ativo" na gestão de informações relacionadas a ofertas de venda.

"Quando o operador desempenha 'papel ativo', não pode invocar a isenção de responsabilidade conferida pela lei da União Europeia, sob determinadas condições, a provedores de serviços online tais como mercados de leilões na Internet", afirmou o tribunal em comunicado.

O tribunal também decidiu que um gestor de um mercado online teria responsabilidade judicial sobre as ofertas nele apresentadas se dispusesse de informação suficiente para determinar que uma oferta era ilegal e não tomasse providências para impedir que os consumidores tivessem acesso a ela.

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