
São Paulo – O Japão aprovou hoje uma lei que pune com até três anos de prisão ou multas de 500 mil ienes (quase R$ 10 mil) quem criar e distribuir vírus de computador.
A nova regra também aprovada pelo parlamento daquele país também pune a obtenção ou armazenamento do vírus com pena de até dois anos de prisão ou multas de 300 mil ienes (quase R$ 6 mil), de acordo com a agência de notícias "Kyodo".
A lei japonesa dá às autoridades o poder de solicitar a provedores de serviços de internet que mantenham por um prazo de até 60 dias dados como nomes de remetentes e destinatários de e-mails.
A norma, porém, permite copiar ou apreender dados de servidores de internet que estejam conectados a computadores expropriados no curso de uma investigação.
A ausência de uma lei no país específica para punir criadores e distribuidores de vírus, bem como invasores de redes impediam as autoridades japonesas de investigar ataques cibernéticos contra escritórios do governo, corporações e indivíduos.
Pois é agora já podem levar seu pc por qualquer motivo, basta dizer que você é criador de vírus! até você provar o contrario o governo já tem tem todos os dados que estava armazenado no seu hard drive.
Também acho, Matheus. Mas, como o Direito é uma ciência atrasada! Faz quase 30 anos que vírus de computador é uma realidade. Se o Direito é atrasado assim num país como o Japão...
Tem que ser assim mesmo!