Camara-e.net lança cartilha sobre sites de compra coletiva

Por Rafael Ferrer, de INFO Online
• Quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012 - 17h01
Reprodução

São Paulo - A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) lançou nesta semana uma cartilha com recomendações de uso dos sites de compras coletivas. Além disso, a camara-e.net também criou um Selo de Qualidade para certificar as empresas que fornecem este serviço com qualidade.

O objetivo da cartilha é orientar os consumidores sobre as transações que envolvem estes sites, que anunciam produtos e serviços abaixo da média de preço. De acordo com a camara-e.net, a cartilha e o selo são frutos de uma discussão conjunta com vários órgãos e setores da sociedade, especialmente o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), que autuou sites de compras coletivas por irregularidades. 

Já o selo de qualidade somente é atribuído às empresas que cumprem os requisitos do código de ética e autorregulamentação da camara-e.net. A cartilha com recomendações de uso pode ser baixada no site da câmara-e.net.

O Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net foi criado em junho de 2011 e é formado pelos sites ClickOn, Peixe Urbano, Groupon, Viajar Barato, Clube do Desconto e Imperdível.

Em nota, Cláudia Woods, coordenadora do comitê de compras coletivas da camara-e.net, diz que “no mercado de compras coletivas, que é recente, se alguma empresa tem um comportamento inadequado, todos sofrem as consequências. É preciso responder aos desafios do atendimento ao consumidor e indicar os bons procedimentos para publicação de ofertas”.

Confira abaixo as dicas de segurança para negociar em sites de compras coletivas:

- Antes de efetuar a compra, pesquisar a idoneidade do site de compra coletiva e do estabelecimento que faz a oferta;

- Verificar se o site possui o Selo de Qualidade em Compras Coletivas;

- Confira a política de privacidade e dispositivos de segurança que a empresa oferece;

- Entrar em contato com estabelecimento parceiro e verificar se ele possui Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);

- Checar as reclamações nos órgãos de defesa ao consumidor (IDEC e Procon) e nos sites de reclamações para verificar a conduta da empresa e dos sites perante tais reclamações;

- Ficar atento às regras e aos detalhes da oferta como prazos, horários, frete, custos extras, validade do cupom;

- Após a compra, é importante exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Ética e Conduta da Camara-e.net.

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5 TEFC1 0.00 0.00
6 TLPP4 46.55 0.00
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