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Comentário condena blogueiro a pagar R$16mil
Guilherme Pavarin, de INFO Online Terça-feira, 24 de novembro de 2009 - 19h34Wikimedia Commons |
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Mensagem ofensiva causou um prejuízo de 16 mil reais: para a Justiça cearense, dono de blog é culpado por comentários ofensivos deixados em sua página |
SÃO PAULO - Emilio Neto, 33 anos, um estudante de jornalismo de Fortaleza, no Ceará, deve pagar uma indenização de 16 mil reais para uma diretora de escola devido a um comentário ‘anônimo’ em seu blog.
O nome da página pessoal é Liberdade Digital. E a história começou em março de 2008, quando, no referido espaço, Emílio escreveu sobre uma briga no Colégio Santa Cecília, da capital cearense, que repercutiu na imprensa local.
Na época, o blog não tinha moderação. Objeto de estudo durante sua graduação, o Liberdade Digital, segundo Emílio, não precisava de tanta prudência em relação aos seus leitores, visto que nunca recebeu muitos acessos, tampouco comentários.
Mas esta falta de filtro causou a revolta da diretora da instituição de ensino, Irmã Eulália, vítima de ataques pessoais nos comentários do post. Com um nome fictício, um internauta disparou algumas ofensas a Eulália, chamando-a, entre outras palavras, de “irresponsável”.
Em agosto do ano passado, um advogado da diretora ligou para Emílio pedindo que revelasse dados do autor do comentário. Segundo o blogueiro, o homem não se identificou e, por julgar “um ato estranho”, não houve acordo.
“Chegamos a conversar, mas queria saber antes se isso (entregar nome e e-mail) não feria a liberdade de expressão. Ofereci direito de resposta à diretora da escola, mas não foi aceito”, diz Emílio.
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Loco isso, hein? Vou começar a me xingar num blog pra ganhar processos, ae nem vou mais precisar trabalhar rsrs. Agora, realmente, o cara vacilou ao faltar, é perda por WO. E pessoal, cuidado com o que vcs falam aqui, senão o Guilherme Pavarin vai ter que jogar 16000 na mão da freira malandra(opa, foi mal Guilherme).
enviado por: Adinan Alves em 27/11/2009 - 09:40 -
Nota-se que a freira não só é irresponsável como é muito malandra.
enviado por: Fake em 26/11/2009 - 15:36 -
Boa idéia pra malandro ganhar dinheiro. Vai numa lan-house, cria um e-mail qualquer, entra no blog de uma determinada pessoa, escreve um monte de asneiras sobre si mesmo, depois processa o dono do blog, e 16 mil reais grátis. Já tem até jurisdição pra facilitar o processo.
Acho que já passou da hora de se repensar a liberdade de expressão na internet.
enviado por: Erivelton da Silva em 26/11/2009 - 12:00 -
Ok, acho um absurdo também os extremos a que o caso foi levado.
Mas vamos combinar, o cara tá ameaçado de ter que pagar 16 mil pra alguem e falta nas audiências sem nem justificar? Perde prazo para recorrer?
Ai vem me dizer que o juiz não deve nem saber o que é internet... o estudante sabia menos ainda pelo jeito.
Alías, de todos os envolvidos, ele era o que menos sabia: de internet, de leis, de processos.
O mais engraçado foi ele ter faltado na audiência, e ainda no final ter dito: "Foi falta de diálogo"!!!!
enviado por: Andressa Luana Almeida da Silva em 26/11/2009 - 11:15 -
Essa do "Perdoai a quem nos tem ofendido" foi ótima!!! Irmã vamos refletir um pouco...
enviado por: José Diogenes Pedro Moura da Silva em 26/11/2009 - 10:04 -
Vcs ficam aí falando da tal freira...ela já deve estar entrando com processos contra todo mundo....rsrsrs.... Freira precisa de 16000 mil reais ??..... é cada uma que aparece.
enviado por: Deyson Thome em 26/11/2009 - 09:46 -
E agora a tal freira vai ser ofendida 1000 vezes mais por todas as internets do país. "Perdoai a quem nos tem ofendido"? Balela, né freira?
enviado por: Caio Yuri da Silva Costa em 26/11/2009 - 09:37 -
O fato dela ser freira, sinto muito os romanticos, mas o cristianismo morreu na cruz.
enviado por: samuel camara de lemos filho em 25/11/2009 - 21:03 -
Ao meu ponto de vista, a questão mais importante aqui não é se a freira foi legal ou não, e sim que é preciso desenvolver uma legislação digital que realmente trate de todo tipo de crime online sem ferir a liberdade dos usuários. Do mesmo modo que não queremos ninguém dentro de nossas casas nos vigiando 24\7, não queremos que façam o mesmo na internet. Mas isso não significa que não devem haver regras. Liberdade na internet é um tema que dava até livro... e dos mais grossos!
enviado por: Eric Voigt em 25/11/2009 - 19:41 -
Se mandar ela .....naquele lugar!
Quanto será que vou ter que pagar? :D (eu quiz dizer inferno hein!)
enviado por: good em 25/11/2009 - 17:50 -
sem querer ofender as verdadeiras freiras de alma,aquelas que não se deixam cair em tentações,que eu admiro muito por dedicarem sua vida em nome de Deus e com uma fé inquebrável.
Isso é para a Irmã Eulália lembre-se que a IRA é o desejo de vingança,sendo assim é um dos 7 pecados capitais!
enviado por: good em 25/11/2009 - 17:41 -
Judicialmente, o blogueiro foi responsável pelos DOIS ERROS fatais desta história: 1. Comparecendo a TODAS as audiências, o réu poderia negociar e reduzir bastante o valor da indenização, se não conseguisse se livrar da condenação (O autor SEMPRE pede valores exorbitantes no início da ação, ou seja, pede 100 sabendo que só levará 10). Mas ao faltar à última audiência, o réu foi julgado revel, ou seja, a ausência injustificada do réu equivale a admitir os argumentos do autor, em todos os seus termos (40 salários-mínimos = limite que pode ser requerido nas "pequenas causas"); 2. Ao perder o prazo para recorrer da decisão do juiz das "pequenas causas", o autor novamente admitiu sua validade, pois não a questionou no tempo certo. Em suma: 1. o blogueiro foi MUITO MAL ASSESSORADO nesta briga! 2. Ô freirinha sortuda, viu!
enviado por: Ramon de Andrade em 25/11/2009 - 17:38 -
freira na internet hummm!(ta na chuva é pra se molhar) Ela deveria perdoar o rapaz em nome de Jesus! não? deixe me ver 16 mil reais são 16 mil reais... é a carne é fraca! "perdoai a quem nos tem ofendido" assim o Pai nos ensinou! Que justiça tambem essa hein! aplicar uma multa dessas a uma pessoa q nem sequer tem como pagar! se ouvesse exposição de imagens ou agressão física tudo bem mãããs ela é uma religiosa né!
enviado por: good em 25/11/2009 - 16:56 -
Se bobiar a pessoa que aplicou a pena nem sabe o que é internet, quanto mais um blog.
enviado por: Rodrigo em 25/11/2009 - 16:53 -
Complicado.
Liberdade de expressão, leis digitais, é tudo um confusão, tudo contraditório, hehehe, enfim, boa sorte pro blogueiro, ganha quem tem o melhor argumento, quem tem o melhor advogado.
enviado por: Felippe Castro em 25/11/2009 - 12:53 -
O problema todo desse processo não foi ter ido "estranhamente rápido demais" e nem o juiz não conhecer a legislação. Se você falta sem justificativa, a causa está perdida. Agora, deu muito mole, não?
Há um tratado internacional que isenta os blogueiros da responsabilidade dos comentários se eles apagarem depois de notificação oficial, ele fez mais ou menos isso. Mas aí um processo pode ser aberto se a diretora questionou se foi apagado na hora, se ele podia ter esperado, etc. (ele só seria obrigado a apagar depois de notificado por alguma autoridade, ou, no caso de recurso, só depois de perder o processo). Mas como faltou, perdeu.
Agora, sobre essa diretora também, sem comentários...
enviado por: José Henrique Lício do Nascimento em 25/11/2009 - 10:38 -
Absurdo, achei exagerado essa pena. Acho que a diretora só fez piorar os problemas dela, já que chamou a atenção de muitas outras pessoas que nao concordam com essa pena. Na internet é assim, se vc consegue desviar a atenção das pessoas, isso se extende por dias, meses....
enviado por: José Agripino Duarte da Silva em 25/11/2009 - 09:48 -
Putz, mas o cara vacilou pra caralho também, né. Passou de botar ordem no galinheiro. Ninguém gosta que falem mal da gente, se for o fazer, que faça com a cara a tapa. De qualquer forma, independente se ser este o caso ou não, todo mundo sabe que a legislação brasileira sempre "arrebenta" pro lado mais fraco. A liberdade de expressão existe, bem como a difamação. Se se quer usufruir dessa liberdade, que se muna de argumentos válidos e prováveis, senão este será o lado mais fraco da história, aí já era!
enviado por: carlosMessala em 25/11/2009 - 09:18 -
E mais uma coisa que acaba de me recorrer, já que o comentário é anônimo quem prova que não foi a própria diretora que o postou?
enviado por: Otávio Augusto de Queiroz Reis em 25/11/2009 - 09:17 -
Deprimente que o blogueiro tenha que pagar esta quantia, além dos gastos com advogado. Realmente tudo que o que o seu blog "objeto de estudo" provou foi que ainda não existe liberdade de expressão... E acho que tende a piorar viu?
enviado por: Otávio Augusto de Queiroz Reis em 25/11/2009 - 09:15 -
Essa freira Eulália, de freira não tem nada! Ela é a diretora do Colégio Santa Cecilia, em Fortaleza, e só anda de Hilux!! Deixa as outras irmãs passando necessidade, tendo que ser ajudadas pelas mães dos alunos, enquanto fica pagando de carro importado por aí! O advogado foi outro pilantra também, só pra ganhar mais dinheiro... O RAÇA VIU! Que queimem todos no inferno! E que me processem! :)
enviado por: Juan Vazquez em 25/11/2009 - 08:57 -
Essa é boa... melhor eu nem comentar, vai que aparece um advogado qualquer e sou condenado a pagar um carro pra alguém? Comédia mesmo... Mas na boa, esse blogueiro tb dá mole hein, vai gostar de perder prazo assim pra lá, amigo...
enviado por: Arthur de Oliveira Cavalcante em 25/11/2009 - 01:16 -
essa eu nao comento msm!!
enviado por: Eliezer Campos Miranda em 25/11/2009 - 00:59 -
A internet não é (nem deveria ser)uma terra sem-lei. Faltou cuidado do blogueiro: implementar moderação no blog.
Se ele é o dono do blog é responsável por tudo o que é dito ou escrito no mesmo. É a lei. Crime é crime (ofensa, no caso) não importa onde, na vida real ou na web.
Ainda assim, também achei o valor da indenização exagerado.
enviado por: Eduardo Batista de Almeida em 24/11/2009 - 23:49 -
tem varios sites com mentiras e ofensas na net, um exemplo:
www.caiafarsa.com.br
e o pessoal fica preocupado com isso ...
enviado por: Francisco Pedro da Costa Filho em 24/11/2009 - 23:14 -
Eu quero liberdade total na minha intrenetz
enviado por: David Lopes em 24/11/2009 - 23:13 -
Acrescentando mais, acho que o Juiz não leu: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/69_SILVA,%20Virgilio%20Afonso%20da%20-% 20O%20proporcional%20e%20o%20razoavel.pdf
enviado por: Guilherme Macedo em 24/11/2009 - 21:37 -
"A freira por não seguir os preceitos bíblicos e oferecer a 'outra face'". Era o que faltava =_=
enviado por: Guilherme Macedo em 24/11/2009 - 21:34 -
Ah! só pra complementar, meu comentário foi pra dizer que o caso é justo ou não, mas sim pra dizer é justificável, de pleno direito, mesmo apesar d'eu não concordar inteiramente com o desfecho (e até achar estranho, pois ninguém falou sobre a investigação de quem fez os comentários).
enviado por: Guilherme Macedo em 24/11/2009 - 21:32 -
Errado a todos. O blogueiro por permitir comentários ofensivos. A freira por não seguir os preceitos bíblicos e oferecer a "outra face". O advogado de defesa que foi incompetente e principalmente o juiz que aplicou uma pena inequivocadamente bastante superior ao estrago realizado à moral da pobre freirinha.
O blog com pouquíssimos acessos não poderia causar nenhum dano e o juiz do caso, completamente fora de nossa realidade, parece não conhecer algo chamado INTERNET. E este não é o único, haja vista outros desembargadores ou procuradores juvenis em busca de fama mandarem bloquear o Youtube, Orkut e cia. O judiciário precisa de urgente atualização, assim como o código civil. Mas enquanto isso não acontece, o melhor é nos precavermos e evitarmos a qualquer preço publicar algo que possa ofender a algum melindroso.
enviado por: Ney RJ em 24/11/2009 - 21:30 -
Osni de Almeida filho, é que depende do processo, do que se está reivindicando, dos recursos (que no caso ali, não teve), do juizado, etc. Mas de qualquer forma a justiça no Brasil é lentíssima mesmo. Mas quanto ao caso, só espero que ninguém faça comentários igual aos q vi em outros lugares. Pq o grande problema que aconteceu foi que: 1) Ofensas, injúrias, calúnias, não são liberdade de expressão. São crimes previsto no código penal, pra defender a honra e a boa imagem, que é um direito constitucional. 2) O blog era dele. Ele tinha os meios de impedir o ocorrido, mas não o fez. Só depois do "rolo" feito, apagou o comentário. 3) Ele não compareceu a última audiência e não recorreu. Analogamente a um jogo de futebol, é como deixar o outro time jogar sozinho.
Mas de qualquer forma, achei a pena exagerada.
enviado por: Guilherme Macedo em 24/11/2009 - 21:26 -
So digo uma coisa, é lamentavel!
Agora pergunto, por que esse tipo de processo que é tao irrelevante correu tao rapidamente? Minha mae tem um processo indenizatorio por um acidente em que quase perdeu a vida, e o dela corre a mais de 15 anos!
Enquanto isso perdem tempo com processos tao triviais como esse, ao inves de resolver problemas realmente serios.
enviado por: Osni de Almeida filho em 24/11/2009 - 20:59





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