Novo aviso prévio poderá prejudicar demissão

Por Agência Brasil
• Quinta-feira, 13 de outubro de 2011 - 08h52
sxc.hu
Brasília – Estendido para beneficiar o empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio de até 90 dias, sancionado nesta terça-feira (11) pela presidenta Dilma Rousseff, poderá ser prejudicial ao trabalhador em algumas situações.

No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.

O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante. Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas. Na situação contrária, quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa imediatamente, mas com o desconto na indenização.

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comentários

  • Hum, estava pensando em pedir demissão no final do ano...

    Fernando Santos Figueredo • 13/10/2011 - 12:26

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