SÃO PAULO - Uma decisão judicial suspendeu liminar que obrigava a Oi a fornecer banda larga sem exigência de provedor. O caso é similar à decisão que envolveu o Speedy, da Telefônica.
Uma nova decisão judicial aumentou a polêmica em torno da exigência ou não de provedor de acesso nos contratos de banda larga pelo Brasil.
Pelas regras da Anatel, as operadoras de telefonia não podem ser provedores, o que na prática obriga os usuários de banda larga a pagar uma taxa à telecom e outra a um provedor.
Algumas decisões judiciais, no entanto, tem obrigado às empresas de telecom a liberar o acesso à internet a clientes sem contratação de provedor. Desde outubro, uma liminar da Justiça Federal de Belém obrigava a Oi a liberar o acesso à web sem provedor aos clientes do Velox.
A Rede Global Info, entidade que reúne provedores de acesso, se sentiu prejudicada pela liminar e recorreu contra ela na Justiça.
Agora, uma decisão do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª região) suspendeu a liminar de Belém. Na prática, isto significa dizer que a Oi deverá exigir provedor de acesso a seus clientes de banda larga.
O serviço Velox da Oi está disponível em 14 Estados brasileiros. Procurada pelo Plantão INFO, a Oi disse por meio de sua assessoria de imprensa que foi informada da decisão judicial e disse que não vai se pronunciar sobre o caso.
A Oi não informou o número de usuários do Velox no Brasil nem a partir de quando terá que aplicar a ordem judicial.
Caso Speedy
O imbróglio envolvendo a Oi é parecido com disputa judicial em torno do Speedy, serviço de banda larga da Telefônica. Desde a criação do Speedy, a Telefônica exige provedor para liberar o acesso.
Mas em setembro de 2007 uma decisão da Justiça de Bauru considerou a exigência abusiva, argumentando que a prática feria o Código de Defesa do Consumidor. Na época, a Telefônica liberou o acesso com um login e uma senha genéricos, dispensando o provedor de acesso.
Em novembro deste ano, no entanto, uma nova decisão judicial, determinou que a Telefônica voltasse a exigir provedor de acesso.