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Abusar.org amplia liminar contra o Speedy

Terça-feira, 02 de dezembro de 2003 - 09h10

SÃO PAULO – A Abusar.org, entidade que representa usuários de banda larga, obteve no final da semana passada uma nova vitória contra o Speedy, da Telefônica: o Juízo de Direito da 34ª Vara Cível do Foro Central determinou que todos os associados da entidade devem ser atendidos pela liminar que impõe o fim da autenticação do usuário via browser.

A autenticação é padrão para quem usa o Speedy, independente do provedor de internet. Mesmo assim, esta liminar beneficia apenas quem tem IP fixo, ou seja, os usuários mais antigos e os clientes corporativos.

Segundo acusação da Abusar.org, a Telefônica estava cumprindo parcialmente a liminar, atendendo apenas aos usuários que haviam se associado antes da entrada da ação, em novembro do ano passado. Agora, qualquer associado pode exigir o cumprimento das determinações anteriores.

No dia 12 de dezembro de 2002, a entidade obteve a liminar que impedia a Telefônica de "implantar o sistema de autenticação de usuário provisionado com IP fixo pelo provedor de acesso" e a obrigava a "manter o modo de operação anterior, restabelecendo o acesso sem autenticação". Na época, a multa diária imposta pela Justiça era de cinco mil reais.

Ontem, também, a Abusar.org conseguiu que esta multa fosse elevada para 10 mil reais/dia. O novo valor passa a valer dez dias após a intimação do despacho, ou seja, a partir do próximo dia 11.

Veja também:
Autenticação do Speedy vira maciça

Renata Mesquita, do Plantão INFO

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