SÃO PAULO – As concessionárias de telefonia fixa conseguiram, na Justiça, uma liminar que as autoriza a participar do leilão de WiMAX que ocorre este mês.
As teles estavam proibidas pela Anatel de disputar concessões de internet sem fio nas regiões onde já atuam como telefônicas ou operam serviços de cabo.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal do Distrito Federal, atendendo pedido da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) em favor das teles.
Na decisão, o juiz Naiber Pontes de Almeida, afirma que a restrição imposta pela Anatel às teles é “política” e não tem amparo na lei.
A Anatel definiu o edital de leilão das freqüências para WiMAX no país determinando que uma empresa telefônica só possa pleitear a concessão para explorar redes sem fio nas regiões onde ela não atua como telefônica. Assim, a Telefônica, por exemplo, pode disputar o leilão em qualquer região, menos São Paulo.
A Agência justifica a decisão em função da necessidade de fomentar a concorrência. Na opinião da Anatel, se uma companhia explorar telefonia fixa, cabo e redes sem fio numa mesma região pode haver concentração excessiva de mercado.
O juiz Naiber Pontes entendeu, porém, que a Anatel só poderia atuar contra as teles pós-leilão, caso entenda que os resultados da disputa configuraram concentração de mercado. Pontes diz em sua decisão que a Anatel não pode proibir as empresas de apresentar propostas no leilão.
Para realizar o leilão, a Anatel deverá derrubar a liminar na Justiça. A Anatel marcou o dia 4 de setembro para a entrega de propostas e o dia 18 de setembro para abri-las.
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