SÃO PAULO - Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que os magistrados do Estado que decidam pelo bloqueio de contas bancárias de réus devem fazê-lo exclusivamente por meio eletrônico e não mais enviar ofícios em papel para o Banco Central.
Atualmente, apenas uma parcela minoritária dos juízes paulistas (cerca de 30%, estima o TJSP) usa o sistema de penhora online do Banco Central, onde magistrados podem solicitar o bloqueio de contas. Com a decisão do TJSP, no entanto, todos os juízes que atuam em São Paulo deverão fazer os pedidos online.
O TJSP pede ainda que o Banco Central devolva à corregedoria do Tribunal todos os pedidos em papel que receber. O Tribunal entende que o meio eletrônico vai diminuir a burocracia da Justiça, reduzir os custos do Banco Central e dos Fóruns e tornar mais ágil a aplicação das decisões do Poder Judiciário.
O bloqueio de contas bancárias é um recurso utilizado pela Justiça para obrigar réus a pagar dívidas, multas, indenizações e impostos de acordo com condenações judiciais. O recurso só é utilizado quando a Justiça não encontra outras formas de garantir o pagamento do valor.
Além de agilizar o bloqueio de contas, o método eletrônico vai tornar mais rápido seu desbloqueio. Em casos de contas bloqueadas com recursos acima do exigido pela Justiça, o desbloqueio pode levar até um mês pelo meio de troca de ofícios entre o Banco Central e a Justiça. Com o método eletrônico, o desbloqueio levará no máximo 24 horas.