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Justiça derruba prazo do crédito de celular

Quinta-feira, 18 de agosto de 2005 - 16h26

SÃO PAULO – O crédito de celular pré-pago perderá o prazo de validade. Uma liminar concedida pelo juiz Novély Vilanova Silva Reis da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, proíbiu as operadoras de celular de fixarem data para uso dos créditos.

A medida vale para todo o país e beneficia cerca de 62 milhões de assinantes do serviço pré-pago. Esses usuários representam a maior parte dos celulares no Brasil, com participação de 81,02% sobre os 76,5 milhões de assinantes, segundo dados da Anatel de julho.

Pelas regras da Anatel, o crédito do serviço pré-pago tinha um prazo de validade de até 90 dias. O usuário perdia os créditos se não fizesse uso deles dentro deste período. O juiz Silva Reis considerou a norma abusiva, pois o assinante comprava o serviço. As operadoras podem recorrer da decisão.

Edileuza Soares, do Plantão INFO

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