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E-Business Briga com Telemar tira Fácil Internet do arSexta-feira, 20 de agosto de 2004 - 19h53
Muitos leitores enviaram e-mails questionando o desligamento do Fácil Internet, mas o próprio provedor publicou em sua página a justificativa oficial dada pela Telemar - o texto está recheado de comentários dos responsáveis pelo provedor. Pelo lado da operadora, vale isto:
"Após inúmeras tentativas de negociação com o Provedor Fácil Internet para que fosse regularizada sua situação contratual com a operadora, a Telemar não teve outra saída senão desabilitar tal provedor, sanção prevista em contrato firmado com a referida empresa, que foi notificada em 11/08/2004", diz a Telemar em comunicado oficial. "Para que os provedores obtenham a infra-estrutura de rede que os permitam prestar serviços de provimento de acesso à Internet aos assinantes do Serviço Velox, são firmados com a TELEMAR ou com outras prestadoras Contratos de Fornecimento do STFC e Outros serviços, nos quais se estabelecem condições técnicas e comerciais, cujo descumprimento poderá acarretar a respectiva rescisão, e conseqüentemente a suspensão do serviço contratado, fato que ocorreu com o Provedor Fácil Internet. O usuário não será prejudicado pois tem a opção de contratar outro Provedor, dentre os habilitados para o serviço".
O outro lado
Na opinião de Émerson Sávio Machado, diretor da Fácil Internet, a Telemar tirou o provedor do ar "por retaliação comercial, como represália aos questionamentos feitos ao seu modelo, um deles judicial".
A Fácil Internet entrou na Justiça Federal mineira contra a Telemar em 19 de julho último pedindo, entre outras coisas, que, ao invés de ter que pagar à operadora pelo uso do Velox, o Velox que pague à Fácil Internet. "Já que eles são obrigados por lei a ter um provedor para poder oferecer o acesso em banda larga, então prestamos serviço para Telemar e não para o usuário final", argumenta. Para Machado, esse foi um dos motivos para o provedor ter optado por não cobrar mais mensalidade dos assinantes. "Queríamos agir da forma correta com o consumidor; somos uma empresa legalmente constituída e temos esse direito", justifica, contando que até mesmo promoções com preço abaixo do cobrado pelos demais provedores, quando ainda era um serviço pago, a Telemar quis impedir a empresa de fazer.
O caso ainda tramita na 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, mas no último dia 16 o juiz Reginaldo Marcio Pereira indeferiu o pedido de tutela antecipada feita pela Fácil Internet para que o serviço fosse mantido no ar durante o período de duração do processo. Para o juiz, conta Machado, não haveria prejuízo maior ao consumidor, por isso a Telemar pode tirar o provedor do ar. Renata Mesquita, do Plantão INFO
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