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Empresa pode violar e-mail de funcionário, diz TST

Terça-feira, 17 de maio de 2005 - 12h17

SÃO PAULO - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem que as empresas podem controlar os e-mails enviados e recebidos por seus funcionários em suas contas corporativas sem que isso caracterize violação de privacidade. Isso seria válido para obter provas para casos de demissão por justa causa.

A questão foi julgada por causa de uma disputa judicial entre a HSBC Seguros Brasil e um ex-funcionário de Brasília, que foi demitido por justa causa após a empresa descobrir que ele utilizava o e-mail corporativo para enviar fotos pornográficas.

Segundo a decisão, o e-mail fornecido pela empresa a um funcionário é um instrumento de trabalho. Sendo assim, as empresas podem vasculhá-lo, já que não deve haver intimidade ou privacidade alguma do funcionário para ser violada.

Como no Brasil não há legislação específica para e-mails, o relator no TST, ministro João Oreste Dalazen, citou uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que diz que o direito dos empregados à privacidade no local de trabalho não é absoluto. No Reino Unido também há uma lei que autoriza as empresas a realizar essa patrulha.

Segundo a decisão, o empregador pode exercer "de forma moderada, generalizada e impessoal" o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas com a finalidade de evitar abusos que poderiam causar prejuízos à empresa.

Carlos Chernij, do Plantão INFO

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