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Telefônica perde de novo em caso Speedy

Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2003 - 19h35

SÃO PAULO - Um ano depois, o usuário do seviço de acesso em banda larga Speedy, Dâniel Fraga, venceu novamente a Telefônica em segunda instância, no recurso impetrado pela própria operadora.

O julgamento do recurso aconteceu no dia 10 de janeiro e foi publicado apenas hoje no Diário Oficial. O processo de Dâniel Fraga diz respeito - assim como vários outros - à não-obrigatoriedade de uso de um provedor de internet como adicional ao Speedy.

Segundo Fraga, cabe ainda neste processo mais um recurso por parte da Telefônica.

Em meados de fevereiro de 2002, o juiz Marco Fábio Mersello, da Juizado Especial Cível da Universidade Mackenzie, a pedido de Fraga determinou que a Telefônica não poderia mais exigir o uso de um provedor adicional para acesso ao Speedy. Mersello definiu uma multa diária de 50 reais - até o limite de 3,6 mil reais - caso a Telefônica não cumprisse a determinação.

Veja como saiu no Diário Oficial o parecer desta vez:

REC. Nº 11.500 - Central - Obrigação de fazer ou não fazer - recte. Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp - recdo. Daniel Alves Fraga - Súmula: Negaram provimento por maioria, vencido o relator (Para eventual interposição de Rec. Extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 28, 40 ref. a porte de remessa e retorno ao STF, no cód. 8021 e R$ 73,26 ref. a custas, no cód. 1505, ambos na guia DARF) - ADVS. LUIZ OTÁVIO B. PACÍFICO - 75.081, ROBERTA MACEDO VIRONDA - 89.243; MARIA ELISA F. B. D´ELIA - 125.294.

Para acompanhar todos os dados do processo de Dâniel Fraga, entre em www.turbonerd.hpg.ig.com.br/processo/historico.html. E leia mais sobre o assunto no Plantão INFO:

  • Usuário Speedy ganha ação contra Telefônica

  • Idec e usuários vencem uma contra Speedy

  • Outro usuário Speedy se livra de provedor

    Renata Mesquita, do Plantão INFO

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