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Usuário Speedy ganha ação contra TelefônicaTerça-feira, 19 de fevereiro de 2002 - 16h22SÃO PAULO - O internauta Daniel Fraga pediu e o juiz Marco Fábio Mersello, da Juizado Especial Cível da Universidade Mackenzie, concedeu: a Telefônica não poderá mais exigir que o consumidor pague um provedor para usar o Speedy, serviço de acesso em banda larga da operadora. A decisão favorável ao usuário saiu no final da semana passada. Fraga criou um site sobre o assunto, onde reproduziu um trecho da sentença do juiz Morsello. O texto diz: ""...JULGO PROCEDENTE a ação proposta e, por via de conseqüência, condeno a reclamada à prestação de serviços de acesso à internet, por meio do "speedy", sem a necessidade de contratação de provedor, para a transmissão e recepção de dados...". O juiz definiu uma multa diária de 50 reais - até o limite de 3,6 mil reais - caso a Telefônica não cumpra a determinação. A decisão, primeira do gênero no Brasil, reflete um impasse na prestação de serviços de internet no país. A Telefônica exige a contratação de um provedor para a utilização do Speedy, da mesma forma como agem os outros provedores de banda larga, não porque quer, mas por que é obrigada a agir assim por norma da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações, que regulamenta o setor. O Anexo da Resolução 190 da Anatel, de abril de 2000, proíbe que os serviços de rede de comunicação de banda larga e o de acesso e conteúdo de internet sejam fornecidos por uma mesma empresa. Já o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39 da seção IV, sobre Práticas Abusivas, diz: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".
Renata Mesquita, do Plantão INFO
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