SÃO PAULO - A Justiça de Brasília derrubou liminar da Anatel e garantiu às empresas de telecom o direito de participar do leilão de freqüências WiMAX.
Inicialmente, o leilão deveria ter acontecido no final de 2006, mas uma batalha judicial em torno do edital de licitação das freqüências WiMAX e irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no texto do edital cancelaram o leilão, que deve ocorrer ao longo deste ano.
A principal disputa se dá entre as operadoras telefônicas e a Agencia Nacional de Telecomunicações. A Anatel quer proibir as teles de disputar freqüências WiMAX nas regiões onde já atuam como telefônicas e provedoras de internet por cabo.
Pela proposta da Anatel, empresas como a Telefônica, por exemplo, não poderiam ter licenças WiMAX em São Paulo, onde já explora o Speedy e oferece serviços de telefonia. A agência argumenta que haverá monopólio no mercado.
Nesta segunda-feira (8), no entanto, a 1ª região do TRF de Brasília entendeu, por unanimidade, que os argumentos da Anatel não são válidos. Em decisão escrita pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, o tribunal avalia que as empresas de telecom têm o direito de disputar o leilão quando este ocorrer.
As empresas de telecom afirmam que quanto mais companhias disputarem as freqüências, melhor será para o consumidor, já que haverá maior disputa para determinar quem oferecerá o preço mais baixo ao usuário pelo serviço WiMAX.
A Anatel afirmou que não comentará a decisão. Como a decisão tem caráter liminar, a Anatel pode apresentar recurso.